A 1A? CA?mara Criminal do Tribunal de JustiA�a do Estado (TJES) analisa, nesta quarta-feira (21), os recursos de apelaA�A?o contra o resultado do jA?ri popular dos acusados de mando da morte do juiz Alexandre Martins de Castro Filho. Para o julgamento, o MinistA�rio PA?blico Estadual (MPES) deve pedir a decretaA�A?o da prisA?o do coronel reformado da PolA�cia Militar, Walter Gomes Ferreira, caso seja mantida a condenaA�A?o a 23 anos de prisA?o pelo crime ocorrido em 2003. Ele pede a realizaA�A?o de um novo jA?ri, assim como o MPES quer um novo julgamento do ex-policial civil e hoje empresA?rio ClA?udio Luiz Andrade Baptista, o CalA?, absolvido no jA?ri.
Nos A?ltimos dias, a realizaA�A?o do julgamento dos recursos chegou a ser contestada pela defesa dos rA�us que levantaram uma sA�rie de incidentes. Entretanto, o relator do caso, desembargador Willian Silva, rejeitou nessa segunda-feira (19) todos os pedidos de adiamento e manteve a sessA?o, que estA? marcada para as 14 horas na Sala de SessA�es do Tribunal Pleno. Na decisA?o, o togado criticou uma eventual manobra por parte da defesa de Coronel Ferreira, cujo advogado renunciou ao caso hA? menos de duas semanas do julgamento.
Ele afirmou que o advogado poderA? optar por fazer ou nA?o fazer a sustentaA�A?o oral no julgamento. a�?A realizaA�A?o da sustentaA�A?o oral A� ato processual apenas facultado A� parte, daA� por que o julgamento do recurso sem a sua realizaA�A?o, neste caso, cuidar-se-ia de mera opA�A?o do advogado constituA�do. NA?o A� demais lembrar que a defesa tA�cnica, pela segunda vez, e em momento crucial, apresenta a renA?ncia aos poderes conferidos por Walter Gomes Ferreira, o que evidencia intento claramente procrastinatA?rioa�?, afirmou.
O relator destacou ainda que o nA?o comparecimento do advogado para a sessA?o de julgamento serA? interpretado como a�?simples escolha da defesa, nA?o se podendo futuramente invocar a existA?ncia de eventual nulidadea�?. A�Antes, Willian Silva jA? havia negado o pedido de um dos advogados de CalA? a�� que jA? havia sido intimado anteriormente para participar de uma audiA?ncia com rA�u preso. Apesar disso, o relator afastou qualquer possibilidade de adiamento do julgamento do Caso Alexandre.
Sobre o julgamento
SerA?o analisadas duas apelaA�A�es: uma do MinistA�rio PA?blico contra a absolviA�A?o de CalA? e outra da defesa do Coronel Ferreira, condenado pelo jA?ri, pedindo a realizaA�A?o de um novo julgamento. A promotoria alega, em sA�ntese, que a decisA?o dos jurados foi a�?manifestamente contrA?ria A� prova dos autosa�?, motivo para a realizaA�A?o de um novo julgamento do empresA?rioa�� que estA? atualmente preso devido A� condenaA�A?o em outro processo.
No parecer derradeiro da acusaA�A?o, o procurador de JustiA�a substituto, LuA�s Augusto Suzano, repetiu a tese de crime de mando, defendida pelo MinistA�rio PA?blico desde a A�poca da denA?ncia, dando conta do envolvimento dos rA�us a�� incluindo, o juiz aposentado AntA?nio Leopoldo Teixeira a�� com o mando do crime. A�A motivaA�A?o seria a atuaA�A?o do juiz morto na Vara de ExecuA�A�es Penais, atA� entA?o comandada por Leopoldo, atrapalhando a suposta prA?tica de crimes pelos acusados.
Durante a instruA�A?o do processo e no jA?ri realizado hA? quase dois anos, a defesa atacou duramente a a�?tese oficiala�? da morte do juiz, alegando que o crime teria sido um latrocA�nio a�� isto A�, roubo seguido de morte. Pela trama do latrocA�nio, os executores, na verdade, seriam ladrA�es de veA�culos e estariam apenas atrA?s da caminhonete de Alexandre a�� que acabou sendo deixada na cena do crime. O MP rebateu essa afirmativa com a alegaA�A?o de que o crime teria sido encomendado de forma a a�?aparentara�? um assalto.
Sobre o pedido de prisA?o de Coronel Ferreira a�� caso seja mantido o resultado do jA?ri a��, o procurador substituto mencionou a possibilidade de execuA�A?o da pena antes do trA?nsito em julgado com objetivo de garantir a aplicaA�A?o da lei penal. a�?Entendemos que a manutenA�A?o dos recorrentes em liberdade apA?s confirmaA�A?o das condenaA�A�es por esse Tribunal de JustiA�a e em face da decisA?o do Supremo Tribunal Federal coloca em risco a estabilidade das instituiA�A�es que compA�em o sistema da JustiA�a, que certamente restarA?o desacreditadas e, talvez atA� desmoralizadas, ensejando possA�vel desordem sociala�?.
Por sua vez, a defesa de Ferreira aponta nulidades no jA?ri que o condenou a 23 anos de prisA?o em regime fechado, como a oitiva de testemunha supostamente impedida a�� no caso, o juiz Carlos Eduardo Ribeiro Lemos, que atuou em outro processo sobre a morte do colega Alexandre e foi ouvido no jA?ri sob a condiA�A?o de informante. Os advogados alegam que a condenaA�A?o nA?o teve amparo em nenhum elemento de prova. O militar reformado pede ainda a reduA�A?o da pena e a declaraA�A?o da prescriA�A?o em relaA�A?o ao crime de formaA�A?o de quadrilha.
Apesar de ser tratar do mesmo caso, os recursos nA?o estA?o necessariamente vinculados. Portanto, o colegiado poderA? admitir somente uma das apelaA�A�es, por exemplo, determinando a realizaA�A?o de um novo jA?ri popular para apenas um dos acusados. A CA?mara A� integrada pelos desembargadores SA�rgio Bizzotto, Ney Batista Coutinho e Pedro Valls Feu Rosa – que se declarou impedido para participar do julgamento.
O crime
O jA?ri popular do Caso Alexandre durou sete dias, totalizando mais de 90 horas atA� o resultado do Conselho de SentenA�a no inA�cio da madrugada do dia 31 de agosto de 2015. O crime aconteceu na manhA? do dia 24 de abril de 2003, quando o magistrado chegava a uma academia de ginA?stica na Praia da ItapoA?, em Vila Velha. Ele tinha acabado de estacionar o carro e foi baleado na rua. Na A�poca, o juiz Alexandre integrava uma missA?o especial federal que, desde julho de 2002, investigava as aA�A�es do crime organizado no EspA�rito Santo.
Todos os executores e intermediA?rios do crime foram condenados a�� e alguns jA? cumpriram suas penas. Resta ainda a definiA�A?o sobre a realizaA�A?o do jA?ri do A?ltimo acusado de mando, o juiz aposentado AntA?nio Leopoldo, que depende ainda da anA?lise de recursos nos tribunais superiores.







