Quando a fatura do cartão de crédito sai do controle, muitos consumidores acabam aceitando o primeiro acordo oferecido pelas instituições financeiras. No entanto, especialistas alertam que a pressa pode agravar ainda mais a situação, principalmente quando não há clareza sobre como a dívida foi formada.
Desde janeiro de 2024, o Banco Central do Brasil determinou que os juros do crédito rotativo e do parcelamento não podem ultrapassar 100% do valor original da dívida, medida que busca reduzir o superendividamento no país.
Antes de fechar qualquer negociação, é fundamental solicitar o detalhamento completo da dívida, conhecido como Descritivo Evolutivo de Débito (DED). O documento deve apresentar valores iniciais, juros aplicados, multas e encargos cobrados ao longo do tempo.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem direito à informação clara e adequada sobre qualquer operação de crédito. Ainda assim, muitos consumidores focam apenas no valor das parcelas, ignorando o custo total do acordo — erro que pode gerar compromissos longos e financeiramente pesados.
A chamada Lei do Superendividamento também reforça a proteção ao consumidor de boa-fé, criando mecanismos para renegociação sem comprometer o mínimo necessário para a sobrevivência.
Órgãos oficiais recomendam que o consumidor organize todas as dívidas, avalie sua capacidade de pagamento e evite decisões sob pressão. Em caso de dificuldade, plataformas como o Consumidor.gov.br e os Procons podem auxiliar nas negociações.
No fim, sair do vermelho exige planejamento: analisar propostas, comparar condições e só então firmar um acordo que realmente caiba no orçamento.
Acompanhe nossa página no instagran e fique bem informado
@admilsonbrumm








