Circula nas redes sociais a informação de que uma nova lei garantiria pensão alimentícia para sogras, mas especialistas esclarecem que não houve mudança recente nesse sentido. O que existe são previsões legais já antigas que tratam da obrigação de prestar alimentos dentro da família.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, a obrigação alimentar pode se estender, em alguns casos, a parentes por afinidade — como sogros, genros e noras. No entanto, isso não é automático e depende de decisão judicial.
Para que uma sogra tenha direito à pensão, é necessário comprovar:
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necessidade financeira (não conseguir se sustentar);
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impossibilidade dos filhos de arcar com os custos;
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existência de vínculo familiar (casamento ou união estável com o filho ou filha).
Nessas situações, o genro ou a nora podem ser chamados a contribuir, mas geralmente de forma complementar e proporcional às condições financeiras.
Especialistas ressaltam que os filhos continuam sendo os principais responsáveis pelo sustento dos pais. A participação de genros ou noras ocorre apenas em casos excepcionais.
A Justiça avalia cada situação individualmente, levando em conta a capacidade de quem paga e a necessidade de quem recebe. Por isso, não há uma regra geral que obrigue automaticamente o pagamento de pensão para sogras.
⚠️ Atenção
Mensagens que falam em “nova lei das sogras” devem ser vistas com cautela. Antes de compartilhar, é importante verificar a veracidade da informação para evitar a disseminação de notícias falsas.








