O municA�pio de Ibitinga (SP) deve exigir e fiscalizarA�a regularidade trabalhista e previdenciA?ria de empresas prestadoras de serviA�o contratadas, inclusive com a aplicaA�A?o de sanA�A?o administrativa. A decisA?o A� do Tribunal Regional do Trabalho da 15A? RegiA?o (Campinas) em aA�A?o movida pelo MinistA�rio PA?blico do Trabalho em Araraquara.
Entre as obrigaA�A�es impostas ao municA�pio estA? exigir medidas contra ilA�citos trabalhistas nos contratos e licitaA�A�es;A�verificar a idoneidade econA?mico-financeira das empresas participantes, por meio da apresentaA�A?o de documentos como CertidA?o Negativa de DA�bitos Trabalhistas, CertidA?o Negativa de FalA?ncia ou RecuperaA�A?o Judicial, regularidade fiscal, balanA�o patrimonial eA�informaA�A�es previdenciA?rias
AlA�m disso o municA�pio tambA�m deve fiscalizar os contratos vigentes, aplicando sanA�A�es em caso de descumprimento total ou parcial das obrigaA�A�es trabalhistas e previdenciA?rias; autorizar o repasse direto aos trabalhadores da remuneraA�A?o mensal nA?o paga pela terceirizada; obrigaA�A?o da terceirizada prestar cauA�A?o de 5% do valor anual do contrato, para garantir os pagamentos trabalhistas.
Asnica que nA?o assinou
A aA�A?o foi ajuizada pelo procurador Rafael de AraA?jo Gomes em 2014, apA?s a instruA�A?o de um inquA�rito instaurado em atenA�A?o A� um projeto nacional do MPT, denominado a�?TerceirizaA�A?o Sem Calotea�?. Ibitinga estava entre os investigados, juntamente com outros municA�pios da circunscriA�A?o do MPT em Araraquara, como Dourado, GaviA?o Peixoto, Porto Ferreira e Santa Rita do Passa Quatro.
Ao contrA?rio dos demais investigados, o municA�pio de Ibitinga recusou-se a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta, argumentandoA�que a atuaA�A?o do MPT fere a Lei de LicitaA�A�es (8.666/93). Por isso, os procuradores ingressaram com a aA�A?o civil pA?blica.A�Com informaA�A�es da Assessoria de Imprensa do MPT.A�
Processo 0010958-65.2014.5.15.0049