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RA�u pobre nA?o pode ficar preso apenas por nA?o conseguir pagar fianA�a, diz Laurita

Soluções Interativas por Soluções Interativas
23 de novembro de 2018
em Brasil, Destaques
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RA�u pobre nA?o pode permanecer preso preventivamente apenas por nA?o ter condiA�A�es de pagar a fianA�a. Esse foi o entendimento da presidente do Superior Tribunal de JustiA�a, ministra Laurita Vaz, ao conceder a liberdade provisA?ria a um homem flagrado com drogas preso hA? mais de 70 dias por nA?o ter como pagar fianA�a.

A ministraA�observou que, embora nA?o haja nos autos prova plena de que o rA�u possui ou nA?o condiA�A�es financeiras para arcar com o valor da fianA�a arbitrada a�� um salA?rio mA�nimo a��, as particularidades do caso a�?indicam claramente que a falta desses recursos realmente A� o fator que impediu a sua liberdadea�?.

O homem teve concedida a liberdade provisA?ria pelo juA�zo de primeiro grau, condicionada ao pagamento de R$ 937. O juiz considerou que, mesmo que venha a ser condenado, diante da primariedade, a pena privativa de liberdade possivelmente serA? igual ou inferior a quatro anos e substituA�da por restritiva de direitos. Desde 16 de outubro de 2016, data da decisA?o, sua defesa vem se insurgindo contra a imposiA�A?o do pagamento da fianA�a, sem A?xito.

a�?Entendo que a medida cautelar de fianA�a nA?o pode subsistir, pois ofende a sistemA?tica constitucional que veda o fato de pessoas pobres ficarem presas preventivamente apenas porque nA?o possuem recursos financeiros para arcar com o valor da fianA�a arbitradaa�?, concluiu Laurita Vaz na decisA?o que deferiu a liminar em Habeas Corpus.

Ao decidir pela liberdade do rA�u, a ministra aplicou medidas cautelares diversas da prisA?o previstas noA�artigo 319A�do CA?digo de Processo Penal: comparecimento periA?dico em juA�zo, no prazo e nas condiA�A�es a serem fixadas pelo juA�zo processante, devendo comparecer, ainda, a todos os atos processuais; e proibiA�A?o de ausentar-se da comarca sem prA�via e expressa autorizaA�A?o do juA�zo.

A concessA?o da liberdade provisA?ria vale atA� o julgamento do mA�rito do HC, que se darA? na 6A? Turma do tribunal. O relator A� o ministro SebastiA?o Reis JA?nior.A�Com informaA�A�es da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 431.238

Tags: Habeas corpusJustiA�aPobrePobre não pode ficar presoPobreza

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