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Período Eleitoral: municípios reforçam regras para divulgação do Programa Compra Direta de Alimentos

Material orienta gestores sobre o que pode e o que não pode ser divulgado durante a vigência das restrições da legislação eleitoral

Admilson Brum por Admilson Brum
3 de julho de 2026
em Barra de São Francisco, Cidades, Destaques, Geral, Política
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Com a aproximação do período de restrições previsto pela legislação eleitoral, órgãos públicos têm reforçado orientações para garantir que a divulgação de informações sobre programas governamentais ocorra de forma estritamente técnica e informativa. Um dos exemplos é o banner de orientação voltado ao Programa Compra Direta de Alimentos (CDA), que esclarece quais conteúdos podem e quais devem ser evitados durante esse período.

De acordo com as orientações, permanecem autorizadas apenas as comunicações indispensáveis para a execução do programa, como editais, chamadas públicas, cronogramas, orientações técnicas, comunicados operacionais e informações necessárias aos agricultores familiares e às unidades receptoras. Também podem ser divulgados conteúdos de caráter técnico, administrativo e operacional.

Por outro lado, ficam vedadas publicações que possam ser interpretadas como promoção institucional ou da gestão pública. Entre elas estão a divulgação de resultados do programa, número de beneficiários, quantidade de alimentos distribuídos, produção de vídeos promocionais, campanhas publicitárias, banners, folders, além da utilização de slogans, marcas de governo e imagens ou falas de autoridades públicas relacionadas às ações do programa.

As medidas seguem as determinações da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), especialmente as normas que restringem a publicidade institucional durante o período eleitoral. O objetivo é assegurar a igualdade de oportunidades entre candidatos e preservar os princípios da impessoalidade e da neutralidade da administração pública.

O banner também recomenda que, em caso de dúvidas, os municípios consultem suas Procuradorias Jurídicas ou Assessorias Jurídicas antes da divulgação de qualquer conteúdo relacionado ao programa. A medida busca evitar irregularidades e garantir que a comunicação institucional permaneça dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral.

A orientação reforça que o foco, durante esse período, deve ser a prestação de informações essenciais à continuidade dos serviços públicos, sem promoção de ações governamentais ou de agentes públicos, preservando a transparência e o cumprimento da legislação vigente.

Tags: Assistência SocialBarra de São FranciscoEleições 2026Notícias sobre PAAPAAPeríodo eleitoralReporternetSite do reporter Admilson Brum

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