A fiscalização de trânsito no Brasil ganhou uma nova ferramenta para combater a combinação perigosa entre direção e uso de drogas. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução nº 1.031/2026, que regulamenta procedimentos para identificar, além do álcool, outras substâncias psicoativas durante abordagens.
A novidade abre caminho para o chamado “drogômetro”, equipamento que pode detectar a presença de determinadas substâncias psicoativas, como maconha, cocaína, anfetaminas, metanfetaminas, opioides e benzodiazepínicos, dependendo da tecnologia e da programação utilizada.
Como funciona o drogômetro?
O equipamento destinado à detecção de outras substâncias psicoativas pode utilizar amostra de saliva coletada durante a abordagem. O resultado é qualitativo: indica a presença ou ausência da substância pesquisada, sem informar a concentração no organismo.
A nova regulamentação determina que os equipamentos utilizados na fiscalização sejam certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.
De acordo com especialistas citados na reportagem, a janela de detecção na saliva costuma ser relativamente curta, podendo variar conforme a substância, o equipamento e sua sensibilidade.
⚠️ Não é preciso apresentar sinais de alteração para ser abordado
Uma das mudanças importantes estabelecidas pelo Contran é que o motorista poderá ser submetido aos procedimentos de fiscalização mesmo que não apresente sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora, a critério do agente de trânsito.
A regulamentação também mantém a possibilidade de constatação por meio da observação de sinais de alteração psicomotora.
Para outras substâncias psicoativas, a resolução prevê duas possibilidades principais: teste em aparelho destinado à identificação da substância ou verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora.
E no Espírito Santo?
No Espírito Santo, o novo procedimento ainda não começou a ser utilizado de forma rotineira.
O Detran-ES está na fase inicial de análise dos equipamentos disponíveis para verificar quais tecnologias poderão atender às exigências estabelecidas pela regulamentação.
A própria Polícia Rodoviária Federal informou que ainda não possui drogômetros em operação contínua e que a nova resolução cria as condições regulatórias para futuras aquisições e utilização desses equipamentos.
Portanto, apesar de a regulamentação já estar em vigor, isso não significa que todos os motoristas brasileiros já estejam sendo submetidos ao drogômetro nas abordagens. A utilização depende da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos devidamente certificados.
Qual é a punição para quem dirige sob influência de drogas?
A regulamentação não criou uma nova penalidade. As punições continuam previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A infração de dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa é gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
A recusa ao procedimento também está sujeita às consequências previstas no CTB.
Em determinadas situações, a legislação também pode caracterizar crime de trânsito. A Resolução nº 1.031/2026 prevê, entre os meios de caracterização do crime do artigo 306 do CTB, resultado qualitativo positivo em aparelho destinado à detecção de outras substâncias psicoativas.
Comer, beber ou mascar chiclete consegue enganar o teste?
A ideia de tentar “mascarar” um teste de saliva não é considerada uma estratégia eficaz.
A saliva é produzida continuamente e pode refletir substâncias presentes no organismo. Por isso, alimentos, bebidas ou chicletes não são considerados métodos confiáveis para impedir a detecção.
Medicamentos também podem aparecer?
Sim. Dependendo do equipamento utilizado, determinadas substâncias presentes em medicamentos podem ser identificadas.
Entre elas estão os benzodiazepínicos e outras substâncias que atuam no sistema nervoso central. Eventuais situações relacionadas ao uso médico devem ser avaliadas de acordo com os procedimentos de defesa e documentação exigidos.
E o exame toxicológico obrigatório?
O exame toxicológico não deixa de existir.
São procedimentos diferentes. O exame toxicológico de larga janela utilizado nas categorias profissionais possui uma janela de detecção muito maior, enquanto o equipamento previsto para a fiscalização busca identificar a presença de substâncias psicoativas relacionadas a uma situação de uso mais recente.
Nova tecnologia busca aumentar a segurança nas ruas
Para especialistas em segurança viária, a regulamentação representa mais uma ferramenta para os agentes de trânsito.
A ideia é reduzir situações em que motoristas assumem o volante após consumir substâncias capazes de comprometer atenção, coordenação, julgamento e tempo de reação.
O próprio Ministério dos Transportes destaca que a regulamentação não determina uma marca ou modelo específico de equipamento. Cada órgão poderá utilizar tecnologia que cumpra os requisitos de certificação estabelecidos pela norma.
O que muda na prática?
- O Contran regulamentou a fiscalização de outras substâncias psicoativas além do álcool.
- Poderão ser utilizados equipamentos específicos para detectar essas substâncias.
- Os aparelhos deverão ser certificados conforme as exigências estabelecidas.
- O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do álcool.
- A fiscalização por sinais de alteração psicomotora continua válida.
- A nova regra não elimina o exame toxicológico obrigatório.
- A utilização dos novos equipamentos dependerá da disponibilidade de cada órgão de trânsito.
- No Espírito Santo, ainda não há previsão definida para o início do uso do drogômetro.
A mensagem das autoridades é clara: a fiscalização está ganhando novos instrumentos para impedir que substâncias psicoativas coloquem em risco a vida de quem está ao volante e de todos que compartilham as ruas e rodovias.
Fonte: Contran, Ministério dos Transportes, PRF, Detran-ES e especialistas citados.




















