MunicA�pios podem editar leis ambientais se o assunto for a�?predominantemente locala�?, reafirmou nesta segunda-feira (19/6) o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. O entendimento, jA? definido pelo STF em recurso com repercussA?o geral reconhecida, foi usado pelo ministro para declarar a constitucionalidade de lei que obriga mercados da cidade de Rio Claro (SP) usar embalagens plA?sticas de pouco impacto ambiental.
NA?o A� toda lei de iniciativa parlamentar que cria despesas ao Executivo que A� inconstitucional por vA�cio de origem, afirma ministro Dias Toffoli.
A decisA?o, monocrA?tica, foi tomada em recurso apresentado contra decisA?o do A�rgA?o Especial do Tribunal de JustiA�a de SA?o Paulo que declarou a inconstitucionalidade da lei de Rio Claro. Para o TJ, a lei invadiu a competA?ncia do Executivo, pois dA? A� prefeitura a funA�A?o de fiscalizar o uso das sacolas biodegradA?veis. O novo dever tambA�m significou imposiA�A?o de novas despesas por parte do Executivo sem indicaA�A?o da fonte.
Toffoli disse nA?o ter visto nada que pudesse corroborar a conclusA?o do TJ-SP. A lei apenas criou obrigaA�A�es de reduA�A?o impacto ambiental a estabelecimentos comerciais da cidade. Cabe A� prefeitura,A�pela norma, criar o regulamento que tratarA? da fiscalizaA�A?o e puniA�A?o de quem descumprir as regras. a�?Nenhuma das matA�rias sujeitas A� iniciativa legislativa reservada do chefe do Executivo, contidas no artigo 61, parA?grafo 1A?, da ConstituiA�A?o, foi objeto de positivaA�A?o na normaa�?, afirma o ministro.
Ele tambA�m refuta o argumento de que a lei criou despesas para o Executivo sem previsA?o da origem do dinheiro. NA?o padece de vA�cio de origem toda lei de iniciativa parlamentar que crie gastos para o Executivo, explicou Toffoli. SA? sA?o inconstitucionais os textos que criarem cargos, ou mexa na estrutura da administraA�A?o pA?blica, assuntos de competA?ncia exclusiva do chefe do Executivo, conforme definiu o Supremo em recurso com repercussA?o geral julgado em outubro de 2016.