No Brasil, 15 de outubro é Dia do Professor. A data relembra um decreto imperial de 1827, documento que criou o ensino público no país.
“O 15 de outubro faz alusão à criação das classes de primeiras letras no Brasil”, afirma a historiadora Katia Abud, professora da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo. Mas as comemorações só tiveram início no século 20.
Ficava na rua Augusta, 1520, em São Paulo, o Ginásio Caetano de Campos — apelidado de Caetaninho, já que desde 1894 existia a Escola Caetano de Campos, na época ainda no endereço da Praça da República. Ali, um grupo de professores teve a ideia de interromper o ano letivo com um dia de folga. E uma pequena comemoração, em que houvesse o reconhecimento pelo trabalho realizado.
Sugeriram o 15 de outubro, oportunamente equidistante dos períodos de férias escolares e significativamente importante para a educação no Brasil, por causa do decreto imperial de 1827.
Aos poucos, a ideia pegou. Outras escolas começaram a fazer o mesmo. Até que, em 14 de outubro de 1963, o então presidente João Goulart assinou o decreto nº 52.682 e criou o feriado escolar do Dia do Professor no Brasil.
Educação imperial
Mas, afinal, o que era essa tal lei de 1827?
“A lei foi uma tentativa de organizar a educação no Brasil”, resume o historiador Diego Amaro de Almeida, pesquisador do Centro Salesiano de Pesquisas Regionais. “O imperador acaba propondo um projeto de educação que tinha em sua base a promoção do próprio Brasil. Entretanto, devido ao momento e às condições materiais do país, o cumprimento integral da lei foi algo complicado de ser resolvido.”
Em 17 artigos, o imperador Dom Pedro I (1798-1834) mandou “criar escolas de primeiras letras em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos do Império”.
“Dom Pedro, por graça de Deus, e unânime aclamação dos povos, imperador constitucional e defensor perpétuo do Brasil”, conforme relata o documento, decreto que “em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos haverão as escolas de primeiras letras que forem necessárias”.
Decreto imperial foi uma tentativa de organizar a educação no Brasil, explica o historiador Diego Amaro de Almeida
Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina
“Mais do que uma lei relacionada à educação ou ao ensino, foi uma lei que definiu a instrução pública no Brasil”, comenta o pesquisador Vicente Martins, professor da Universidade Estadual Vale do Acaraú.
A lei apresentava alguns pontos bastante curiosos. O artigo terceiro, por exemplo, estipulava que os professores deveriam ter salários anuais de 200 mil-réis a 500 mil-réis.
“Com atenção às circunstâncias da população e carestia dos lugares”, pontua o decreto.
“Eu realizei alguns cálculos, com a ajuda de um economista, para tentar ajustar este valor aos tempos atuais. E concluí que este intervalo de salários equivale, hoje, a um ordenado mensal de 1.400 reais a 3.500 mil reais”, conta Martins. “Isto significa que, quase dois séculos depois, considerando o salário base da profissão, pouco avançamos nesse aspecto.”
Segundo o pesquisador Vicente Martins, se remuneração estabelecida pelo decreto imperial estivesse em vigor, salário do professor chegaria a R$ 3,5 mil
Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina
A variação da faixa salarial era justificada pelas condições econômicas de onde a escola estivesse situada. Conforme explica o escritor e historiador Paulo Rezzutti, biógrafo de figuras do período imperial do Brasil, quanto mais pobre fosse a localidade, mais próximo dos 200 mil-réis seria o ordenado anual; quanto mais rica, mais próximo dos 500 mil-réis.
“Mas tem uma outra questão que é interessante”, aponta Rezzutti. “Pela Constituição Imperial, que instituiu o voto censitário, o professor podia votar. A Constituição de 1824 permitia a só quem tivesse renda líquida de 200 mil-réis por ano participar de um dos estágios das eleições brasileiras, que eram feitas de maneira indireta.”
De acordo com o decreto, os professores “ensinarão a ler, escrever, as quatro operações de aritmética, a prática de quebrados, decimais e proporções, as noções mais gerais de geometria prática, a gramática da língua nacional, e os princípios de moral cristã e da doutrina da religião católica apostólica romana” — na época, o Estado ainda não era laico, vale ressaltar.
O mesmo artigo também faz uma recomendação: “preferindo para as leituras a Constituição do Império e a História do Brasil”.
A lei imperial previa a criação de ‘escolas de meninas’, considerado uma novidade para a época
Secretaria de Educação/Gov.SP/Divulgação
Aqueles que quisessem se tornar professores precisavam passar por uma espécie de concurso público.
“Os que pretenderem ser providos nas cadeiras serão examinados”, dizia o texto, que ressalta que só seriam admitidos para a carreira “os cidadãos brasileiros que estiverem no gozo de seus direitos civis e políticos, sem nota na regularidade de sua conduta”.
“Anteriormente, muitos professores eram indicados ou promovidos por mero saber. Recebiam a função de professor da mesma maneira que um nobre recebia um título”, afirma o historiador Almeida. “Pela nova lei, ele precisava ser avaliado para ‘provar’ competência.”
O artigo décimo previa a possibilidade de uma gratificação anual a todos os professores com mais de 12 anos ininterruptos de magistério, desde que estes tivessem se “distinguido por sua prudência, desvelos, grande número e aproveitamento de discípulos”.
Mulheres
A lei imperial previa a criação de “escolas de meninas”. Mas apenas nas “cidades e vilas mais populosas, em que (…) julgarem necessário esse estabelecimento”.
“O ensino de meninas ainda era uma novidade”, aponta Almeida. “Muitos pais preferiam preceptoras quando se tratavam das meninas.” Ele cita, por exemplo o caso do Visconde de Guaratinguetá que, em 1865, contratou uma francesa para ensinar sua filha em casa. “E, mesmo assim, a contragosto porque, para ele, ‘instrução de meninas é o casamento'”, cita o pesquisador.
Rezzutti lembra que, apesar de previstas em lei, acabaram sendo raríssimas as escolas para meninas. “Até porque, segundo o pensamento da época, meninas não raciocinavam tão bem quanto os meninos”, explica. “Por isso, aliás, as operações matemáticas para elas não eram matéria obrigatória.”
Dois artigos, o décimo-segundo e o décimo-terceiro, tratavam especificamente da mulher professora. Curiosamente, elas nunca são chamadas de professoras — mas, sim, de “mestras”, termo que aparece apenas uma vez no masculino, em uma frase que se contrapõe às mestras.
Matemática: conhecimento restrito aos homens




















