Moradores de Vila Palmares em Barra de São Francisco, nos enviaram uma reclamação de que estão batendo o agrotóxico roundup nas margens das vias e com isso coloca a vida de pessoas no local em risco.
A denúncia foi enviada por moradores para o repórter e vereador Admilson Brum, que já enviou pedido de informações para a prefeitura municipal de Barra de São Francisco solicitando providências quanto ao fato que está ocorrendo.
O herbicida Roundup é perigoso, inclusive em doses mínimas, segundo estudo:
“Os riscos são principalmente para as mulheres grávidas, mas não apenas para elas”, acrescentou o pesquisador do Comitê de Pequisa e Informação Independente sobre Engenharia Genética (Crii-gen).
Da alergia ao câncer, quando é maior a fragilidade da pessoa, maior é o risco, acrescentou.
A agência americana de proteção ao meio ambiente (US Environmental Protection Agency, EPA) detalhou os efeitos nocivos para a saúde que pode provocar a exposição a importantes doses de Roundup: “congestão pulmonar e aceleração do ritmo respiratório”, entre outros.
“A gente acorda de manhã e também a noite pode sentir o cheiro, no local tem muitas crianças, pessoas idosas e queremos o melhor para nosso povoado de Vila Palmares, esperamos que o prefeito tome as medidas cabíveis e cesse de uma vez este crime que está acontecendo contra o meio ambiente e contra nosso povo”, disse um morador revoltado.
O vereador Admilson Brum solicita aos moradores que tirem fotos e façam vídeos do crime que está ocorrendo para fortalecer nossa denúncia e tomarmos as devidas providências.
Enviar fotos e vídeos para: contato@reporternet.com.br ou whats Sapp 2799845-0182(telefone que está á disposição da população 24 horas).
Lembramos que a capina com produtos agrotóxicos é proibida por lei.
Saiba melhor sobre os riscos causados na utilização de agrotóxicos, principalmente roundup:
1. Durante a aplicação de um produto agrotóxico, se faz necessário que o trabalhador que
venha a ter contato com o produto, utilize equipamentos de proteção individual. Em áreas
urbanas outras pessoas como moradores e transeuntes poderão ter contato com o
agrotóxico, sem que estejam com os equipamentos de proteção e sendo impossível
determinar-se às pessoas que circulem por determinada área que vistam roupas
impermeáveis, máscaras, botas e outros equipamentos de proteção.
2. Em qualquer área tratada com produto agrotóxico é necessária a observação de um
período de reentrada mínimo de 24 horas, ou seja, após a aplicação do produto, a área
deve ser isolada e sinalizada e, no caso de necessidade de entrada no local durante este
intervalo, o uso de equipamentos de proteção individual é imperativo. Esse período de
reentrada é necessário para impedir que pessoas entrem em contado com o agrotóxico
aplicado, o que aumenta muito o risco de intoxicação. Em ambientes urbanos, o completo
e perfeito isolamento de uma área por pelo menos 24 horas é impraticável, isto é, não há
meios de assegurar que toda a população seja adequadamente avisada sobre os riscos que
corre ao penetrar em um ambiente com agrotóxicos, principalmente em se tratando de
crianças, analfabetos e deficientes visuais.
3. É comum os solos das cidades sofrerem compactação ou serem asfaltados, o que favorece
o acúmulo de agrotóxico e de água nas suas camadas superficiais. Em situação de chuva,
dado escoamento superficial da água, pode ocorrer a formação de poças e retenção de
água com elevadas concentrações do produto, criando uma fonte potencial de risco de
exposição para adultos, crianças, flora e fauna existentes no entorno. Cabe ressaltar neste
ponto que crianças, em particular, são mais sujeitas às intoxicações em razão do seu baixo
peso e hábitos, como o uso de espaços públicos para brincar, contato com o solo e poças
de água como diversão.
4. Em relação à proteção da fauna e flora domésticas ou nativas, é importante lembrar que
cães, gatos, cavalos, pássaros e outros animais podem ser intoxicados tanto pela ingestão
de água contaminada como pelo consumo de capim, sementes e alimentos espalhados nas
ruas.
5. Por mais que se exija na jardinagem profissional o uso de agrotóxicos com classificação
toxicológica mais branda, tal fato não afasta o risco sanitário inerente à natureza de tais
produtos.
Por oportuno, importa ainda observar que há, no mercado, produtos agrotóxicos registrados
pelo Instituto Nacional do meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
identificados pela sigla “NA” como agrotóxicos de uso Não-Agrícola. No entanto, essa
identificação, ao contrário do que possa parecer á primeira vista, não significa a autorização da
utilização de tais produtos em área urbana. Os produtos registrados pelo IBAMA apenas podem ser aplicados em florestas nativas, em ambientes hídricos (quando assim constar no rótulo) e outros ecossistemas (além de vias férreas e sob linhas de transmissão).
Dessa forma, a prática da capina química em área urbana não está autorizada pela ANVISA
ou por qualquer outro órgão, não havendo nenhum produto agrotóxico registrado para tal finalidade.