A proposta de separar Santa Catarina do restante do Brasil voltou a provocar debates nas redes sociais após as eleições presidenciais de 2026. O deputado estadual eleito Bruno Souza (PL) anunciou nesta segunda-feira (26) que pretende articular uma consulta popular para saber se os catarinenses desejam continuar fazendo parte do país.
A manifestação ocorreu após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre Flávio Bolsonaro (PL) no segundo turno das eleições presidenciais.
Bruno argumenta que Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul possuem características políticas, econômicas e culturais próprias e deveriam ter o direito de discutir sua permanência na Federação brasileira.
O parlamentar também pretende buscar apoio de deputados dos outros dois estados do Sul para ampliar o debate.
O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL?
Apesar da repercussão, a separação de Santa Catarina do Brasil não é permitida pela atual Constituição Federal.
O artigo 1º estabelece que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e do Distrito Federal.
Além disso, o artigo 60, parágrafo 4º, inciso I, determina que a forma federativa de Estado é uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser abolida por emenda constitucional.
Isso significa que, mesmo que a maioria dos catarinenses votasse pela independência em um plebiscito, o resultado não autorizaria a separação do estado.
PLEBISCITO PODE SER REALIZADO?
Uma consulta informal sobre o assunto pode ser organizada como manifestação de opinião, mas não teria força jurídica para tornar Santa Catarina independente.
A Constituição permite consultas populares sobre determinadas questões territoriais, como a criação, incorporação, fusão e desmembramento de estados, conforme o artigo 18, parágrafo 3º. Entretanto, essas possibilidades dizem respeito à reorganização interna do território brasileiro, e não à saída de um estado da Federação.
Portanto, a realização de um plebiscito oficial não poderia, por si só, superar a proibição constitucional da secessão.
SUL JÁ TEVE MOVIMENTOS SEPARATISTAS
O movimento denominado “O Sul é Meu País”, criado em 1992, defende a independência dos três estados da região Sul.
Em 2016 e 2017, o movimento promoveu consultas populares informais, nas quais a maioria dos participantes votou favoravelmente à separação. Entretanto, as votações não tiveram reconhecimento oficial nem efeitos jurídicos.
SEPARAÇÃO É POSSÍVEL?
Pelas regras constitucionais atualmente em vigor, Santa Catarina não pode declarar independência unilateralmente, mesmo com apoio popular.
O debate político sobre maior autonomia dos estados é permitido, mas transformar Santa Catarina, Paraná ou Rio Grande do Sul em países independentes exigiria uma ruptura com a ordem constitucional vigente.
Assim, a proposta anunciada pelo deputado poderá alimentar discussões políticas, mas não oferece um caminho legal para a independência de Santa Catarina.
A pesquisa confirmou a declaração de Bruno Souza, publicada em 26 de outubro de 2026, e a conclusão jurídica da matéria: a Constituição não permite que um estado se separe unilateralmente do Brasil. Especialistas consultados pela imprensa também consideram a proposta inconstitucional.
Para conferir os dispositivos legais, consulte o texto oficial da Constituição Federal, especialmente os artigos 1º, 18 e 60.



















