Parte da lei da cidade de ParanaguA? (PR) que proA�be o ensino sobre gA?nero e orientaA�A?o sexual nas escolas foi suspensa liminarmente pelo ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. Ele concordou com osA�argumentos da Procuradoria-Geral da RepA?blica, que viu na lei afronta a preceitos constitucionais como a igualdade, a vedaA�A?o da censura em atividades culturais, a laicidade do Estado e o pluralismo de ideias.
Na ArguiA�A?o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 461, apresentada pela PGR, o chefe do A?rgA?o, Rodrigo Janot, alegou que aA�Lei 3.468/2015, que aprova o plano municipal de educaA�A?o, veda, na parte final do inciso X do artigo 3A?, a adoA�A?o de polA�ticas de ensino que tendam a aplicar a ideologia de gA?nero, bem como o uso dos termos a�?gA?neroa�? e a�?orientaA�A?o sexuala�? nas escolas.
O dispositivo, para o procurador-geral da RepA?blica, viola tambA�m a competA?ncia privativa da UniA?o para legislar sobre diretrizes e bases da educaA�A?o nacional. Para Barroso, a proibiA�A?o de tratar de conteA?dos em sala de aula sem uma justificativa plausA�vel conflita com os valores citados da ADPF, alA�m de impor aos alunos o desconhecimento e a ignorA?ncia sobre uma dimensA?o fundamental da experiA?ncia humana.
O ministro disse ainda que tal atitude impede que a educaA�A?o desempenhe seu papel fundamental de transformaA�A?o cultural e de promoA�A?o da igualdade. A transexualidade e a homossexualidade, acrescentou o ministro,A�sA?o um fato da vida que nA?o deixarA? de existir por sua negaA�A?o.
a�?Impedir a alusA?o aos termos gA?nero e orientaA�A?o sexual na escola significa conferir invisibilidade a tais questA�es. Proibir que o assunto seja tratado no A?mbito da educaA�A?o significa valer-se do aparato estatal para impedir a superaA�A?o da exclusA?o social e, portanto, para perpetuar a discriminaA�A?oa�?, ressaltou o ministro.
Barroso lembrou ainda que a ConstituiA�A?o Federal de 1988 prevA? a competA?ncia privativa da UniA?o para dispor sobre as diretrizes e bases da educaA�A?o nacional. Segundo o relator, a Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases de EducaA�A?o), editada pela UniA?o, estabelece como princA�pios o respeito A� liberdade, o apreA�o A� tolerA?ncia e a vinculaA�A?o entre educaA�A?o e prA?ticas sociais.
a�?Ainda que se viesse a admitir a possibilidade do exercA�cio de competA?ncia suplementar na matA�ria, seu exercA�cio [pelo municA�pio] jamais poderia ensejar a produA�A?o de norma antagA?nica A�s diretrizes constantes da Lei 9.394/1996a�?, ressaltou o ministro. Com informaA�A�es da Assessoria de Imprensa do STF.
ADPF 461