Uma indA?stria farmacA?utica de Curitiba deverA? indenizar um vendedor propagandista em R$ 50 mil por ter submetido o funcionA?rio a “degustaA�A�es” de medicamentos durante reuniA�es na empresa. A decisA?o, da qual cabe recurso, A� da 4A? Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9A? RegiA?o.
Vendedor era obrigado a “degustar” remA�dios de fabricaA�A?o da empregadora e tambA�m os de empresas concorrentes. ReproduA�A?o
Para os magistrados, a conduta do laboratA?rio foi abusiva e ameaA�ou o direito A� saA?de e A� dignidade do trabalhador, jA? que nA?o havia nenhuma seguranA�a para o indivA�duo em relaA�A?o aos efeitos posteriores do consumo desnecessA?rio do medicamento.
Admitido pelo laboratA?rio em agosto de 2011, o trabalhador foi dispensado, sem justa causa, em marA�o de 2015. Durante o contrato, foi obrigado a “degustar” medicamentos de fabricaA�A?o da prA?pria empregadora e tambA�m os de empresas concorrentes, para que, no momento da venda, pudesse indicar aos mA�dicos as diferenA�as entre os produtos farmacA?uticos.
No decorrer do processo, ficou demonstrado que o treinamento do propagandista para vendas incluA�a anA?lises sobre caracterA�sticas e propriedades dos produtos, assim como avaliaA�A�es do sabor dos medicamentos. Testemunhas confirmaram as informaA�A�es, relatando que atA� antibiA?ticos eram testados pelos trabalhadores da A?rea.
“A rA�, pela adoA�A?o de manifesto procedimento aviltante, utilizava-se do empregado como verdadeira cobaia humana. Prescindindo de diagnA?sticos de desconfortos subsequentes A� ingestA?o dos produtos, a simples submissA?o do autor a situaA�A?o de risco enseja o dano e autoriza o acolhimento do pleito de ressarcimento dos danos morais decorrentes”, afirmou a relatora.
Ressalvado o entendimento contrA?rio do desembargador Adilson Luiz Funez, os julgadores decidiram pela condenaA�A?o do laboratA?rio, que deverA? ressarcir o empregado em R$ 50 mil por danos morais.A�Com informaA�A�es da Assessoria de Imprensa do TRT-9.A�