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Saque-aniversário do FGTS libera pagamentos para nascidos em agosto; veja quem pode sacar e os prazos

Trabalhadores têm até 30 de outubro para retirar parte do saldo; prazo para aniversariantes de junho termina neste mês

Admilson Brum por Admilson Brum
3 de agosto de 2026
em Brasil, Destaques, Geral
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Os trabalhadores nascidos em agosto e que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem retirar parte do saldo de suas contas a partir desta segunda-feira (3). O valor ficará disponível para saque até 30 de outubro, conforme o calendário oficial da Caixa Econômica Federal.

Ao mesmo tempo, os trabalhadores nascidos em junho devem ficar atentos ao prazo final para retirada dos recursos. O saque poderá ser realizado somente até 31 de agosto. Após essa data, caso o dinheiro não seja movimentado, o valor retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser retirado em uma das situações previstas em lei.

Como funciona o saque-aniversário

O saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar, todos os anos, uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário.

Em contrapartida, quem opta por essa modalidade abre mão do saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito ao recebimento da multa rescisória de 40%.

Quem não aderir continua automaticamente na modalidade tradicional, conhecida como saque-rescisão.

Como solicitar o pagamento

O pedido pode ser feito de forma simples pelo aplicativo oficial do FGTS.

O trabalhador deve:

  • Fazer login utilizando a conta Gov.br;
  • Selecionar a opção “Saque-aniversário”;
  • Informar uma conta bancária de sua titularidade para receber o crédito;
  • Confirmar a solicitação.

Também é possível sacar os valores presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.

Quanto é possível sacar?

O valor liberado depende do saldo disponível nas contas do FGTS.

O cálculo é feito por meio de uma alíquota que diminui conforme aumenta o saldo do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional fixa.

Como exemplo, quem possui R$ 1.000 no FGTS pode sacar R$ 450, sendo:

  • R$ 400 referentes à alíquota de 40%;
  • R$ 50 de parcela adicional.

É possível antecipar o saque?

Sim. Quem aderiu ao saque-aniversário pode contratar empréstimos utilizando os saques futuros como garantia, desde que a instituição financeira esteja habilitada para oferecer essa modalidade.

Desde novembro de 2025, porém, as regras mudaram. Para novas adesões, o trabalhador precisa aguardar 90 dias para autorizar a consulta ao saldo pelas instituições financeiras.

Até 31 de outubro de 2026, será possível antecipar até cinco parcelas anuais. A partir de novembro, o limite será reduzido para três parcelas, além da adoção de novas restrições para futuras operações.

Mudança de modalidade exige espera

A adesão ao saque-aniversário passa a valer imediatamente.

Já o retorno ao saque-rescisão não ocorre de forma automática. O trabalhador que decidir mudar precisará cumprir um período de carência, e a alteração somente produzirá efeitos no primeiro dia do 25º mês após a solicitação.

Confira o calendário do saque-aniversário do FGTS em 2026

Mês de aniversário Início do saque Prazo final
Janeiro 2 de janeiro 31 de março
Fevereiro 2 de fevereiro 30 de abril
Março 2 de março 29 de maio
Abril 1º de abril 30 de junho
Maio 4 de maio 31 de julho
Junho 1º de junho 31 de agosto
Julho 1º de julho 30 de setembro
Agosto 3 de agosto 30 de outubro
Setembro 1º de setembro 30 de novembro
Outubro 1º de outubro 30 de dezembro
Novembro 2 de novembro 29 de janeiro de 2027
Dezembro 1º de dezembro 26 de fevereiro de 2027

Quem pode aderir?

Todo trabalhador que possui saldo em contas ativas ou inativas do FGTS pode optar pelo saque-aniversário. A adesão pode ser feita pelo aplicativo oficial do FGTS ou diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal.

A recomendação é que o trabalhador avalie as vantagens e limitações da modalidade antes de aderir, principalmente porque ela altera as regras para saque do fundo em caso de demissão sem justa causa.

Tags: FGTSPagamento FGTSReporternetSite repórternet

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