• Home
  • Política
  • Esportes
  • Policial
  • Geral
  • Vídeos
  • + Notícias
sábado, 18 abril, 2026
No Result
View All Result
Repórter Net
  • Home
  • Política
  • Esportes
  • Policial
  • Geral
  • Vídeos
  • + Notícias
  • Home
  • Política
  • Esportes
  • Policial
  • Geral
  • Vídeos
  • + Notícias
No Result
View All Result
Repórter Net
No Result
View All Result

Justiça manda trabalhador pagar custas do processo após não comparecer à audiência

Admilson Brum por Admilson Brum
16 de setembro de 2019
em Destaques, Geral
0
CompartilharTwittarCompartilhar

Decisão foi tomada pelo Tribunal Superior do Trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o trabalhador precisa pagar as custas processuais mesmo que seja beneficiário da Justiça gratuita, em casos de arquivamento da reclamação por ausência injustificada do trabalhador na audiência.

A decisão da 4ª Turma do TST, de 21 de agosto, cita o parágrafo 2 do artigo 844 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), incluído pela reforma trabalhista em 2017. Esse trecho estabelece a cobrança, salvo se o reclamante “comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável”. A decisão confirma um dos pontos mais polêmicos da reforma trabalhista e que ainda será julgado no STF (Supremo Tribunal Federal).

O TST confirmou a condenação do trabalhador a pagar as custas, no valor de R$ 306,37. Na decisão do TST, o relator, o ministro Ives Gandra Martins Filho, justifica a regra como uma forma de inibir o que ele chama de “litigância descompromissada”.

“A imposição de pagamento de custas ao autor que faltar de forma injustificada à audiência, ainda que beneficiário da justiça gratuita, sendo tal recolhimento condição para propositura de nova ação, é providência imprescindível para tornar o processo trabalhista mais racional, e, acima de tudo, responsável, coibindo as denominadas ‘aventuras judiciais'”, afirma.

O advogado André Fittipaldi, sócio na área de Trabalhista do escritório TozziniFreire, considera que a decisão é positiva e sensata.

“Vejo com bons olhos essa decisão. Não afeta o direito de ação e da Justiça gratuita do reclamante, porque se ele tivesse justificado a ausência ele teria sido isentado dessas custas”.

O professor de direito do trabalho da FMU Ricardo Calcini concorda. “A decisão reforça a legalidade do procedimento da reforma trabalhista”, diz.

No entanto, a professora de direito do trabalho da PUC-SP Fabiola Marques, da sociedade de advogadas Abud Marques, a decisão viola o direito de acesso à Justiça, especialmente para quem é beneficiário da Justiça gratuita.

“Se a pessoa é pobre e não tem condições de pagar as custas sem prejudicar o sustento da sua família, esse direito deve ser concedido de forma integral, não pode ter gratuidade pela metade.”
Fittipaldi e Calcini afirmam que há muitos casos em que o trabalhador entra com a ação e depois não comparece, e a decisão ajuda a coibir essa prática. “A pessoa entrar com processo, movimentar a máquina, simplesmente não aparecer e não apresentar nenhuma justificativa é um descaso com a Justiça”, diz Fittipaldi.

Calcini diz que a ausência injustificada é “uma questão de displicência”. “Por isso, a decisão passa a informação para o Brasil todo: ‘olha, você que está entrando com uma ação, seja responsável, compareça'”.

Já Marques afirma que o trabalhador pode ter um problema que realmente o impede de estar presente, mas não ser capaz de comprovar. “Se o empregado tiver um problema no carro, perder o ônibus, ficar preso no elevador? Nem sempre ele consegue um documento para demonstrar”.

Calcini diz que a decisão é uma mudança de paradigma. “Esses arquivamentos [por ausência injustificada] eram milhares, e não havia qualquer tipo de sanção, a pessoa entrava de novo com o processo”, afirma.

Marques diz que já havia uma punição prevista antes da reforma. “Quando o empregado não comparece a uma audiência sem justificativa, entra com a ação de novo e falta mais uma vez sem motivo, ele perde o direito de ingressar com o mesmo processo pelo período de seis meses”.

Para ela, essas mudanças dificultam o acesso à Justiça. “Teve uma redução de 40% no número de processos com a reforma trabalhista. Isso é bom para quem? Significa que as pessoas estão cumprindo a lei?”, questiona.

Ela acredita que é melhor aplicar uma sanção quando há comprovação de que o trabalhador agiu de má-fé, ao entrar com um pedido que sabidamente não era devido, por exemplo.

“Tudo bem, na prática a norma inibe os maus empregados e os maus advogados, mas, ao invés de punir essas pessoas, ela prejudica todo mundo. Por que os juízes não aplicavam a penalidade de litigância de má-fé quando de fato estava demonstrado que o pedido era absurdo?”.

Na decisão, o relator Ives Gandra Martins Filho, disse que a cobrança não viola o direito de acesso à Justiça, assegurado pela Constituição. No artigo 5º, um dos incisos diz que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

Para ter acesso ao benefício da Justiça gratuita, o trabalhador precisa comprovar que não consegue arcar com as custas do processo.

O STF (Supremo Tribunal Federal) analisa uma ação direta de inconstitucionalidade sobre o tema.

O julgamento está suspenso desde maio de 2018, quando o ministro Luiz Fux pediu vista. A ação, proposta pelo então Procurador-Geral da República Rodrigo Janot, questiona a norma, entre outras alterações da reforma, “por impor restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária

Fonte: Tribuna Online

Tags: JustiçaprocessoSite Repórter NetTrabalhador

Leia Também

Praça da Bíblia entra na fase final de revitalização e se prepara para nova realidade urbana
Barra de São Francisco

Praça da Bíblia entra na fase final de revitalização e se prepara para nova realidade urbana

Detran|ES divulga lista com 9 mil selecionados para CNH Social 2026
Destaques

Detran|ES divulga lista com 9 mil selecionados para CNH Social 2026

Morador de Águia Branca faz jogo símples na mega e fatura
Cidades

Morador de Águia Branca faz jogo símples na mega e fatura

BARRA DE SÃO FRANCISCO VIVE NOVA ERA DE DESENVOLVIMENTO
Barra de São Francisco

BARRA DE SÃO FRANCISCO VIVE NOVA ERA DE DESENVOLVIMENTO

FESTA “clique veja cartaz” REINAUGURAÇÃO CERIMONIAL NOVA BARRA NESTE SÁBADO(18) SORTEIO DE PRÊMIOS NA SAÍDA PARA MANTENA AO LADO DO UM SUPERMERCADO
Acontecendo Agora

FESTA “clique veja cartaz” REINAUGURAÇÃO CERIMONIAL NOVA BARRA NESTE SÁBADO(18) SORTEIO DE PRÊMIOS NA SAÍDA PARA MANTENA AO LADO DO UM SUPERMERCADO

Adolescente de 15 anos é apreendido após furto em loja
Barra de São Francisco

Adolescente de 15 anos é apreendido após furto em loja

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

RECENTES

Praça da Bíblia entra na fase final de revitalização e se prepara para nova realidade urbana

Praça da Bíblia entra na fase final de revitalização e se prepara para nova realidade urbana

Detran|ES divulga lista com 9 mil selecionados para CNH Social 2026

Morador de Águia Branca faz jogo símples na mega e fatura

BARRA DE SÃO FRANCISCO VIVE NOVA ERA DE DESENVOLVIMENTO

  • › Brasil
  • › Esporte
  • › Mundo
  • › Vídeos
  • › Política
  • › Polícia
  • › Geral
  • › Barra de São Francisco

Contatos

WhatsApp: 27 99707 9045
Instagram: @admilsonbrun

  • Sobre Nós
  • Anuncie
  • Contatos

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

No Result
View All Result
  • Home
  • Política
  • Esportes
  • Policial
  • Geral
  • Vídeos
  • + Notícias

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas