JuA�za afirmou que ex-presidente Lula tem direito A� assistA?ncia de saA?de; sobre frigobar, ela afirmou nA?o haver necessidade do equipamento

A JustiA�a Federal autorizou a instalaA�A?o de uma esteira ergomA�trica na cela do ex-presidente Luiz InA?cio Lula da Silva (PT),A�preso desde 7 de abrilA�em uma Sala de Estado Maior na SuperintendA?ncia da PF em Curitiba, no ParanA?. A colocaA�A?o de um frigobar para A?gua gelada, no entanto, foi negada.
A juA�za substituta Carolina Moura Lebbos, da 12A? Vara Federal de Curitiba, que cuida de todos os pedidos relacionados ao cumprimento da pena, afirmou em decisA?o publicada na segunda-feira (8) que Lula possui a�?direito A� assistA?ncia A� saA?de de carA?ter preventivo e curativoa�? e que A� preciso a�?buscar a concretizaA�A?o desse direitoa�?.
Citando relatA?rio mA�dico anexado ao processo, Lebbos afirmou que o petista possui a�?limitaA�A�es fA�sicas, bem como quadro hipertensivo, controlado com medicaA�A?o, e acompanhamento oncolA?gicoa�?.
Segundo o documento mA�dico, o ex-presidente tem a�?necessidade de realizaA�A?o de exercA�cios fA�sicos, sob pena de comprometimento de sua saA?dea�?.
Lebbos diz que a instalaA�A?o de uma esteira nA?o A� a�?adequadaa�?, mas ressalta que a A?rea destinada a Lula para banho de sol A� a�?reduzida em relaA�A?o A�quela conferida aos demais presos, limitando a possibilidade de exercA�ciosa�?.
a�?As dimensA�es reduzidas da A?rea livre para banho de sol, aliadas A� idade e A�s condiA�A�es fA�sicas do executado, justificam o deferimento do requerimento. Trata-se de medida proporcional, destinada a preservar a plena integridade da saA?de fA�sica e mental do custodiado, de modo a assegurar a regular continuidade do cumprimento da penaa�?, escreve a juA�za, ao aceitar o pedido.
Segundo Lebbos, a PF irA? indicar o local de instalaA�A?o do equipamento e monitorar os horA?rios de utilizaA�A?o. “A utilizaA�A?o indevida ou a verificaA�A?o de comprometimento da seguranA�a poderA?o ensejar a imediata retirada”, ressalva.
A juA�za tambA�m autorizou o cadastramento de dois mA�dicos indicados pela defesa, um cardiologista e um infectologista, que visitarA?o Lula quando solicitado pela defesa.
Frigobar negado
Com relaA�A?o ao frigobar, solicitado pela defesa para que Lula tivesse acesso A� A?gua gelada, a juA�za afirma nA?o haver a�?necessidadea�? do equipamento. Ela diz que o acesso A� A?gua A� permanente, com entrega de garrafas da��A?gua mineral sempre que necessA?rio.
Ao negar o pedido, ela escreveu que a instalaA�A?o de um frigobar atenderia a a�?conforto meramente supA�rfluoa�?.
Outros pedidos negados
Lebbos tambA�m negou acesso da ComissA?o de Direitos Humanos e Minorias da CA?mara dos Deputados para mais uma visita A� cela de Lula, alegando que uma visita jA? foi previamente e que nA?o hA? relatos de violaA�A�es de direitos humanos.
a�?NA?o chegou ao conhecimento deste JuA�zo informaA�A?o de violaA�A?o a direitos humanos no local do encarceramento. Ademais, jA? se facultou o acesso de ComissA?o Parlamentar de Direitos Humanos ao local de custA?dia, nA?o se apontando irregularidadesa�?.
A juA�za tambA�m negou a visita da ComissA?o de Cidadania e Direitos Humanos do Parlamento do Mercosul, considerando que uma visita sA? caberia, segundo regras do bloco, a�?aos casos em que se registrem graves violaA�A�es de direitos humanos e liberdades fundamentaisa�?.
a�?O executado cumpre pena em sala reservada, espA�cie de Sala de Estado Maior e conta com advogados constituA�dos. Como reiteradamente consignado por este JuA�zo, nA?o hA? qualquer informaA�A?o de violaA�A?o aos direitos humanosa�?, reiterou a juA�za.
Lebbos tambA�m voltou aA�negar, pela segunda vez, que o deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) seja reconhecido como advogado do ex-presidente para visitA?-lo na prisA?o. Damous A� ex-presidente da OAB-RJ (Ordem dos Advogados do Brasil, SeA�A?o do Rio de Janeiro).
a�?Evidencia-se o impedimento de membro do Poder Legislativo Federal exercer a advocacia em favor do executadoa�?, decidiu a magistrada.
FONTE:R7



















