Mesmo sem prometer emprego, selecionar candidatos a modelo para encaminhar a algumasA�agA?ncias profissionais demonstra intermediaA�A?o de mA?o de obra. Assim entendeu oA�juiz Marcos Rafael Pereira Pizino, daA�2A? Vara do Trabalho de Uruguaiana, ao condenar uma agA?ncia e seu proprietA?rio por permitirem a participaA�A?o de crianA�as e adolescentes em eventos deA�seleA�A?o.
A sentenA�a, vA?lidaA�para todo o Rio Grande do Sul, foi proferida na A?ltima sexta-feira (8/9) eA�decorre de aA�A?o civil pA?blica ajuizada pelo MinistA�rio PA?blico do Trabalho em Uruguaiana, cidade fronteiriA�a com a Argentina. A determinaA�A?o confirmou liminar concedida em 1A? de marA�o, quando a tutela abrangia eventos que seriam promovidos na A�poca.
Os rA�us divulgaram em rede social e na internet que estavam promovendo eventos para seleA�A?o de modelos, com idade entre 8 a 25 anos, nas cidades de Alegrete e em Uruguaiana. Os eventos tinham o objetivo deA�encaminhar os aprovados a outras agA?ncias. Para o MPT, a prA?ticaA�caracteriza intermediaA�A?o de mA?o de obra.
a�?a�?O fato de crianA�as e adolescentes serem selecionadas para permanecer A� disposiA�A?o de agA?ncias, nA?o definidas e especificadas, pode lhes causar efeitos negativos e prejudiciais, dentre os quais, inviabilizar a fiscalizaA�A?o prA�via dos locais e dos horA?rios em que serA?o exercidos os trabalhados; impossibilita o cumprimento da exigA?ncia de autorizaA�A?o individual para cada trabalho; aumenta desproporcionalmente a oferta de crianA�as e adolescentes no mercado de modelagem, levando-os A� coisificaA�A?o; eA�dificulta a identificaA�A?o dos responsA?veis pelo descumprimento da legislaA�A?o trabalhistaa��a��, alegou o MPT.
Conforme apurou o MPT, os rA�us cobravam valores dos menores de idade,A�lucrandoA�com intermediaA�A?o de mA?o de obra infantil. Tal prA?tica, de acordo com a instituiA�A?o,A�A� vedadaA�pela ConvenA�A?o 181 da OrganizaA�A?o Internacional do Trabalho (OIT) a�� relativa A�s agA?ncias de emprego privadas.
Os rA�us negaram qualquer intermediaA�A?o de mA?o de obra infantil. Segundo eles,A�nunca houveA�promessa de contrataA�A?o, mas apenas treinamento e orientaA�A?o aos alunos para a�?a�?alcanA�arem o caminho para a profissA?o de modeloa��a��.
JA? o juiz entendeu que,A�a�?a�?se a finalidade do evento fosseA�apenas treinar e orientar os interessados para alcanA�arem o caminho para a profissA?o de modelo, nA?o haveria qualquer justificativa para a realizaA�A?o de uma seleA�A?o prA�via regionalizadaa��a��.
EleA�concluiu que os rA�us nA?o cumpriram os termos da liminar concedida em marA�o. Assim, deverA?o pagarA�multa diA?ria de R$ 10 mil por crianA�a e adolescente com idade menor do que 16 anos que foram orientados a participar de seleA�A?o virtual, alA�m de R$ 10 mil referente A� divulgaA�A?o deA�cada fase.A�Com informaA�A�es da Assessoria de Imprensa do MPT-RS.