Juntos, aposentadoria por tempo de serviço e salário-maternidade responderam por 1,4 milhão de pedidos em 2017, segundo o INSS.
Neto comparou o novo sistema do INSS à malha-fina da Receita Federal: o contribuinte entrega sua declaraçao de imposto de renda pelo sistema e só é chamado pelo fisco caso haja alguma pendência ou inconsistência de dados.
No caso da aposentadoria, por exemplo, o sistema vai checar, entre outros detalhes, se o segurado cumpre alguns requisitos para a aposentadoria, como a idade mínima ou tempo de serviço exigidos pelas regras atuais.
Ainda assim, oito em cada dez segurados não terão o benefício concedido automaticamente. Eles terão de ir a uma agência do INSS para complementar informação ou prestar esclarecimentos. Isso ocorrerá quando o sistema identificar “sinalizações de que pode haver alguma pendência”, diz Neto. Não quer dizer, no entanto, que terão o benefício negado.
Algumas dessas pendências podem ser:
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contribuição para o INSS feita pela empresa empregadora fora do prazo;
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registro de vínculos concomitantes, o que ocorre quando, em um mesmo período, mais de uma empresa recolhe contribuições para um mesmo contribuinte;
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existência de benefício já ativo e que seja incompatível com o pedido feito ao INSS.
Outra mudança nos sistemas do INSS ocorrerá nesta semana. A partir de quinta-feira (24), serviços antes atendidos por ordem de chegada nas agências poderão ser agendados pela internet e telefone.
São eles:
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Alterar meio de pagamento
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Atualizar dados cadastrais do beneficiário
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Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes
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Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País
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Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF
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Cadastrar Declaração de Cárcere
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Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família
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Cadastrar ou Renovar Procuração
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Cadastrar ou Renovar Representante legal
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Desbloqueio do Benefício para Empréstimo
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Desistir de Aposentadoria
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Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à
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Pensão por Morte
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Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS
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Reativar Benefício
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Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho
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Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
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Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
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Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário
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Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho
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Transferir Benefício para outra Agência.
FONTE:G1