Empresa que faz desconto em salA?rio sem justificativa desrespeita seu dever legal de remunerar o trabalhador. Com base nesse entendimento, a 2A? Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de uma drogaria de SA?o Borja (RS) e a condenou a pagar indenizaA�A?o de R$ 3 mil por ter feito descontos salariais injustificados por quatro meses seguidos nos vencimentosA�de uma operadora de caixa.
Na aA�A?o, a empregada alegou que, entre janeiro e abril de 2015, sofreu reiterados descontos denominados a�?parcelamento de valea�? sem que lhe fossem apresentadas justificativas. Ela requereu, junto do ressarcimento dos valores, o pagamento de indenizaA�A?o por danos morais, sob o argumento de que em nenhum momento solicitou adiantamento salarial, e que os descontos geraram transtornos de ordem financeira e moral.
O juA�zo da Vara do Trabalho de SA?o Borja (RS) acolheu o pedido da trabalhadora e condenou a drogaria ao pagamento de indenizaA�A?o no valor de R$ 15 mil, alA�m da devoluA�A?o da quantia deduzida. O Tribunal Regional do Trabalho da 4A? RegiA?o (RS) manteve parcialmente a sentenA�a, reduzindo o valor da reparaA�A?o para R$ 3 mil.
No recurso ao TST, a drogaria sustentou que nA?o houve provas de abalo moral ou psicolA?gico da empregada, e que nA?o se pode a�?presumir a existA?ncia de consequA?ncias danosas ao empregado na hipA?tese de ocorrA?ncia de descontos em seus salA?riosa�?.
A relatora do caso, ministra Maria Helena Mallmann, relatora, manteve a condenaA�A?o. Segundo ela, os descontos indevidos e reiterados atraem, por analogia, o mesmo entendimento aplicado pelo TST em relaA�A?o aos atrasos de salA?rio reiterado, no sentido de que, uma vez comprovados, ensejam o pagamento de indenizaA�A?o por dano moral, independentemente de prova do dano.
a�?A� vedado ao empregador efetuar qualquer desconto nos salA?rios do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivoa�?, concluiu. A decisA?o foi unA?nime.A�Com informaA�A�es da Assessoria de Imprensa do TST.