O trabalho de copeira em hospital faz com que o funcionA?rio fique exposto a agentes biolA?gicos e por isso ele deve receber adicional mA?ximo de insalubridade. Foi o que decidiu o Jonathan QuintA?o Jacob, da 17A? Vara do Trabalho de BrasA�lia, que acolheu pedido de uma trabalhadora de uma rede hospitalar privada da capital federal. Ele baseou sua decisA?o em laudo pericial que comprovou a exposiA�A?o a riscos para a saA?de.
O empregador alegou que as funA�A�es da copeira se resumiam a entregar os alimentos nos horA?rios das refeiA�A�es e, apA?s isso, A� retirada dos recipientes onde estavam a comida. A trabalhadora, no entender da empresa, jamais ficou exposta a agentes insalubres que pudessem acarretar o pagamento de adicional de insalubridade, muito menos em grau mA?ximo.
O juiz determinou que fosse feita perA�cia tA�cnica. O perito constatou, conforme laudo juntado aos autos, que a trabalhadora estava, de fato, exposta e em contato, permanente, com agente biolA?gico de natureza ambiental, e que a empresa nA?o fornecia Equipamento de ProteA�A?o Individual (EPI) adequado A� trabalhadora.
a�?Pode-se concluir que no desempenho de suas ex-atividades diA?rias a reclamante mantinha contato e ficava exposta a agentes biolA?gicos de insalubridade, de grau mA�dio (20%) e mA?ximo (40%), devendo prevalecer o de maior grau como determina a legislaA�A?o tA�cnica e legala�?, concluiu o perito.
Ao deferir o pedido da trabalhadora, determinando o pagamento do adicional em grau mA?ximo, com os devidos reflexos nas verbas rescisA?rias, o juiz ressaltou que nA?o hA?, nos autos, elementos de prova que permitam seja afastada a conclusA?o do laudo pericial.
O magistrado lembrou que o adicional de insalubridade relaciona-se a medidas de seguranA�a do trabalho e tem amparo constitucional, mais especificamente no artigo 7A? (incisos XXII e XXIII) da ConstituiA�A?o. Com informaA�A�es da Assessoria de Imprensa do TRT-10.A�
Processo 0001674-02.2016.5.10.0017