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Cartilha sobre auxílio emergencial de R$600 para trabalhadores

Admilson Brum por Admilson Brum
4 de abril de 2020
em Brasil, Destaques, Geral, Política
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O Congresso aprovou e o Presidente sancionou o pagamento de R$600 para trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise provocada pela Pandemis do Coronavírus.

Saiba quem tem direito ao benefício, os pré requisitos exigidos para o pagamento e as orientações do governo para quem vai receber o auxílio.

O pagamento será feito ao longo de 03 meses pelas redes dos bancos públicos federais: Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas,Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Bando do Nordeste, pós cruzamento de dados para definir quem tem direito ao benefício.

Os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito, como não ter emprego formal;não receber benefício previdenciário ou assistencial,seguro desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, com exceção do “Bolsa Família”, ter renda familiar mensal per capita(por pessoa) de até meio salário mínimo(R$522,50) ou renda familiar  mensal total(tudo que a família recebe) de até três rendimentos mínimos(R$3.135,00) e não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano  de 2018, acima de R$28.559,70.

Quem tem direito?

Um público estimado em 24 milhões de brasileiros terão direito ao benefício

  • Contribuinte individual ou facultativo do Previdência Social(RGPS).

  • Trabalhadores informal inscrito no cadastro de redes sociais do Governo Federal(CadÚnico).

  • Trabalhadores com contrato intermitente ativo.

  • Microempreendedores individuais(MEI)

  • Autônomos inscritos na Previdência Social individuais.

  • Mulheres chefes de família receberão duas cotas(R$1.200,00).

  • Somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio.

    Quem não tem direito?

  • Funcionários Públicos mesmo em contrato temporário.

  • Família com renda mensal total superior a três salários mínimos(R$3.135,00).

  • Família com renda per capita(por membro da família)maior que meio salário mínimo(R$522,50).

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70) em 2018.

  • Trabalhador não pode ter aposentadoria, seguro desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do Governo Federal.

  • Não pode fazer parte de programa de transferência de renda, com exceção do bolsa família.

  • Quais as condições para receberFique atento se está coberto por essas condições.

  • Não ter emprego com Carteira assinada

  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do bolsa família.

  • Quem recebe o benefício Bolsa Família, poderá optar pelo auxílio emergencial, se for mais vantajoso. Mas não será possível acumular os dois.

  • Ter mais de 18 anos.

  • Como será pago o Coronavoucher?

  • ‘coronavoucher‘, é uma forma de minimizar os impactos causados pela pandemia de coronavírus (covid-19)

  • O governo promete iniciar os pagamentos  antes do dia 11 de abril.

  • Os pagamentos serão feitos por bancos federais, como Banco do Brasil e Caixa Econômica.

  • O próprio governo abrirá uma conta especial para o pagamento do benefício.

    Cadastramento por APLICATIVO.

  • Será usado um aplicativo para celulares para identificar os trabalhadores informais que não estão em nenhum cadastro do governo, mas tem direito de receber o auxílio de R$600,00.Esse aplicativo, poderá ser baixado a partir de terça-feira(07 de abril).

  • Devem fazer o cadastramento pelo aplicativo:

  • Trabalhadores que não estão no Cadastro Único do Governo.

  • Contribuintes individuais do INSS.

  • Microempreendedores individuais.

  • *****O dinheiro será creditado em conta bancária, ou o trabalhador receberá autorização para fazer o saque nas lotéricas.

  • A Caixa informou que aqueles que não tem conta. Terão uma conta digital aberta de forma gratuita.

  • Quem já tiver em outro banco , receberá uma TED(Transferência eletrônica) de graça.

  • Os trabalhadores receberão o auxílio 48 horas depois de concluírem o cadastramento pelo aplicativo, site ou telefone.

  • Calendário de pagamento

  • O calendário de pagamento será anunciado pela Caixa Econômica Federal, assim como os detalhes operacionais para o recebimento do benefício.

  • Os R$600,00 serão pagos por três meses, podendo ser prorrogados.

  • Fonte:Ministério da Cidadania e Caixa Econômica Federal.

Tags: Ajuda do governoAplicativo para receber benefício do GovernoBanco do BrasilBenefício do GovernoCaixa econômica federalComo receber benefício do GovernoCoronavirusCoronavoucherJair BolsonaroPandemia do CoronavírusQuem tem direito do benefício do GovernoReporternetSite do Admilson BrumSobre benefício do governoSobre CoronavírusTrabalhadores

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