Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reforçou a responsabilidade dos bancos na prevenção de fraudes. A Justiça considerou que uma instituição financeira falhou ao permitir a contratação de financiamentos suspeitos, mesmo após a cliente fornecer voluntariamente seus dados e realizar biometria facial.
O caso envolve uma professora que pretendia financiar um automóvel. Segundo o processo, um homem que se apresentou como empresário do setor de veículos foi até a residência dela para realizar o financiamento. A mulher forneceu assinatura e biometria facial, mas acabou surpreendida com três outros contratos de financiamento de veículos que não pretendia realizar.
Banco terá de indenizar cliente
A professora acionou a Justiça e pediu a anulação dos contratos e indenização por danos morais.
Em primeira instância, os pedidos foram negados, sob o entendimento de que teria ocorrido culpa exclusiva da consumidora.
A decisão foi modificada pela 12ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, que reconheceu a falha na prestação do serviço bancário, anulou os contratos e determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Para o tribunal, as instituições financeiras têm o dever de adotar mecanismos de segurança capazes de identificar movimentações atípicas e conferir informações básicas antes de liberar operações.
Consumidor deve ficar atento
A decisão não significa que o banco será automaticamente responsabilizado por qualquer golpe. Cada caso precisa ser analisado individualmente. Porém, o entendimento reforça que as instituições financeiras também têm responsabilidade quando deixam de adotar medidas de segurança que poderiam impedir uma fraude.
O caso serve de alerta para consumidores: nunca forneça biometria, documentos, senhas ou códigos a pessoas que não sejam de confiança e confirme diretamente com o banco qualquer contratação realizada em seu nome.




















