• HOME
  • Política
  • Esportes
  • Policial
  • Geral
  • Vídeos
  • + Notícias
quarta-feira, 15 julho, 2026
No Result
View All Result
Repórter Net
  • HOME
  • Política
  • Esportes
  • Policial
  • Geral
  • Vídeos
  • + Notícias
  • HOME
  • Política
  • Esportes
  • Policial
  • Geral
  • Vídeos
  • + Notícias
No Result
View All Result
Repórter Net
No Result
View All Result

Sem prova de estupro, TJ-RS não autoriza menor a fazer “aborto sentimental”

Admilson Brum por Admilson Brum
30 de janeiro de 2020
em Brasil, Destaques
0
CompartilharTwittarCompartilhar

O artigo 128, inciso II, do Código Penal, diz que o aborto resultante de violência sexual não é punível. Entretanto, o Judiciário não pode autorizar o procedimento se há dúvidas sobre a ocorrência de estupro. Afinal, na dúvida, merece maior proteção o direito do nascituro à vida, como assegura o artigo 227 da Constituição.

Com este fundamento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou decisão que negou autorização para uma menor se submeter a aborto na Comarca de Santa Rosa. Tal como o juízo de origem, o colegiado levou em consideração o fato de que a adolescente chegou a debater a compra de abortivos com o homem com quem teve relações sexuais, indicando se tratar mais de “descuido” do que de violência.

Violência não provada
A juíza Vanessa Lima Medeiros Trevisol, do Juizado da Infância e Juventude daquela comarca, esmiuçou ponto por ponto cada detalhe das razões expostas no pedido liminar. Ela concluiu que a menor não fez boletim de ocorrência do estupro, o que atestaria imediatamente a violência sexual; que as mensagens trocadas entre a menor e o suposto abusador não revelam qualquer espécie de coação, ameaça ou outro contexto de violência, resumindo-se o diálogo à compra de medicamento abortivo; e que o teor das conversas deixam antever que houve apenas “descuido no ato sexual”. Este último ponto explica por que a menor conversou com ele sobre gastos com medicamentos abortivos.

“Infere-se, daí, possível resignação da adolescente com a gravidez, supostamente decorrente de estupro, pelo fato de ser tarde demais e por não pretender gastar quarenta reais com injeções, comportamento que, s.m.j., afigura-se pouco habitual para uma vítima de estupro, denotando a conversação entre as partes, aliás, certa cumplicidade em relação ao evento da gravidez”, anotou no despacho que negou a liminar para autorizar a interrupção da gravidez.

No segundo grau, o desembargador-relator Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves disse que no chamado “aborto sentimental” – permitido no artigo 128, inciso II, do Código Penal – a vítima libera-se de uma maternidade “profundamente odiosa”, fruto de uma situação torpe e violenta. Mas esta situação não ficou clara nos autos.

Morte de inocente
“Tirante o fato de ser uma gestação imprevista e indesejada para a sedizente vítima, a interrupção da gravidez não se justifica de forma alguma, pois o aborto é, em si mesmo, um fato dramático e implica condenar à morte quem não teve culpa de ser gerado, e cujos direitos merecem a especial proteção do Estado”, escreveu no acórdão.

O relator observou que a autorização para o aborto causaria danos psicológicos irreversíveis na adolescente, além de se constituir em verdadeira e extrema violência a um ser em desenvolvimento e que, lamentavelmente, já está em condições de sentir a rejeição materna.

“Lembro, por fim, que o filho, ainda que esteja no ventre da mãe e dela se nutra, tem uma vida própria, não sendo um objeto sobre o qual possa ela dispor livremente. Nem mesmo a possível violência que possa ter sofrido a sedizente vítima justifica essa nova violência que ela pretende praticar contra o feto, pois o atentado à vida é incomensuravelmente mais grave que o atentado que possa ter sofrido à sua liberdade sexual”, justificou.

Clique aqui para ler o acórdão.

Tags: AbortoestupradaEstupro

Leia Também

Foragidos da Justiça são recapturados em Jaguaré; dupla é suspeita de planejar novos roubos
Cidades

Foragidos da Justiça são recapturados em Jaguaré; dupla é suspeita de planejar novos roubos

Receita Federal libera cashback do Imposto de Renda nesta quarta (15): até R$ 1.000 será depositado automaticamente
Brasil

Receita Federal libera cashback do Imposto de Renda nesta quarta (15): até R$ 1.000 será depositado automaticamente

Jovem desaparecido em Barra de São Francisco é localizado e família comemora desfecho feliz
Barra de São Francisco

Jovem desaparecido em Barra de São Francisco é localizado e família comemora desfecho feliz

PIS/Pasep 2026: trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem abono salarial a partir desta quarta-feira (15)
Brasil

PIS/Pasep 2026: trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem abono salarial a partir desta quarta-feira (15)

Suspeito de integrar o PCC é preso na Rodoviária de Vitória enquanto tentava embarcar para São Paulo
Cidades

Suspeito de integrar o PCC é preso na Rodoviária de Vitória enquanto tentava embarcar para São Paulo

Condenado por estupro de vulnerável e investigado por homicídio foge de cerco policial em Linhares
Cidades

Condenado por estupro de vulnerável e investigado por homicídio foge de cerco policial em Linhares

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

RECENTES

Foragidos da Justiça são recapturados em Jaguaré; dupla é suspeita de planejar novos roubos

Foragidos da Justiça são recapturados em Jaguaré; dupla é suspeita de planejar novos roubos

Receita Federal libera cashback do Imposto de Renda nesta quarta (15): até R$ 1.000 será depositado automaticamente

Jovem desaparecido em Barra de São Francisco é localizado e família comemora desfecho feliz

PIS/Pasep 2026: trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem abono salarial a partir desta quarta-feira (15)

Renascer
Elo baby
Elo Modas
Elo papelaria Itabirinha
Rabisco
Rei das Linhas
Elo papelaria
Elo Eletronicos
Elo Baby Itabirinha
Rei do enxoval
Rei do Papel
Elo presentes
  • › Brasil
  • › Esporte
  • › Mundo
  • › Vídeos
  • › Política
  • › Polícia
  • › Geral
  • › Barra de São Francisco

Contatos

WhatsApp: 27 99707 9045
Instagram: @admilsonbrun

  • Sobre Nós
  • Anuncie
  • Contatos

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

No Result
View All Result
  • HOME
  • Política
  • Esportes
  • Policial
  • Geral
  • Vídeos
  • + Notícias

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

This popup will close in:
CLOSE

CLOSE