O Tribunal de Contas do Estado (TCES) julgou nesta quarta-feira (1) as contas relativas ao exercA�cio de 2009 da gestA?o do ex-prefeito de Barra de SA?o Francisco, no noroeste do Estado, Waldeles Cavalcante (PSD). O pleno tambA�m impA?s a imputaA�A?o de ressarcimento no valor de R$ 79,9 mil, solidariamente com a sociedade empresA?ria Visual Fine Publicidade e ServiA�os Ltda – ME.
Os conselheiros tambA�m aplicaram multa de R$ 3 mil ao ex-prefeito Luciano Pereira (DEM), que sucedeu Cavalcante na prefeitura. O plenA?rio do TCE entendeu que a administraA�A?o municipal contratou serviA�os de fotografia e confecA�A?o de pA?steres fotogrA?ficos do prefeito para distribuiA�A?o nas escolas e secretarias municipais.
A A?rea tA�cnica do Tribunal identificou indA�cios de superfaturamento no processo licitatA?rio, alA�m de promoA�A?o pessoal e ausA?ncia de motivaA�A?o e de interesse pA?blico e o PlenA?rio decidiu pela instauraA�A?o de Tomada de Contas Especial. O valor unitA?rio contratado pela prefeitura foi de R$ 865,00 e a comissA?o responsA?vel pela tomada de contas realizou cotaA�A?o e encontrou o valor de R$ 128,00.
JA? a multa aplicada ao ex-prefeito Luciano Pereira deve-se ao descumprimento de decisA?o do Tribunal, uma vez que recebeu determinaA�A?o para realizaA�A?o da tomada de contas e nA?o apresentou qualquer documentaA�A?o correlata ao procedimento.
Anchieta a��A�TambA�m na sessA?o desta quarta-feira (2), o PlenA?rio do Tribunal de Contas votou pelo provimento parcial do pedido de reexame interposto pelo ex-prefeito do municA�pio de Anchieta Marcos Assad (PTB) e pela entA?o pregoeira Ana LA?cia Pereira dos Santos Gozzer. O relator, conselheiro Domingos Taufner tambA�m decidiu pela reforma parcial do acordA?o TC 229/2014 proferido nos autos do processo 3939/2013.
Em razA?o da manutenA�A?o da irregularidade a�?do PreA�o InexequA�vela�?, a multa pecuniA?ria individual, no valor de R$ 3.000,00 foi mantida, contrariando o pedido dos responsA?veis que ansiava o afastamento da multa.
As mudanA�as exigidas pelo relator sA?o no sentido de afastar a irregularidade a�?ausA?ncia de projeto bA?sico adequadoa�?, sob responsabilidade do ex-prefeito Marcos VinA�cius e da pregoeira oficial da A�poca, Ana LA?cia Pereira; afastar a determinaA�A?o a�?para que, em licitaA�A�es futuras, o atual prefeito municipal de Anchieta adote critA�rios de aceitabilidade dos preA�os unitA?rios dos itens que compA�em cada lotea�?, em justificativa de nA?o ter sido dada aos responsA?veis a oportunidade de ampla defesa e do contraditA?rio.