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Vítima de violência doméstica tem direito ao auxílio-doença e a manter o trabalho

Admilson Brum por Admilson Brum
24 de agosto de 2023
em Brasil, Cidades, Destaques, Geral
1
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Foram cinco facadas: pescoço, rosto, cabeça, costas e ombro. Um milagre Theya ter sobrevivido ao violento ataque do ex-namorado, em agosto de 2015. Depois que teve alta do hospital, voltou a trabalhar, mas não foi nada fácil. Acabou pedindo para sair do emprego.

“Eu tinha muita vergonha, muita vergonha mesmo! Me sentia culpada por ter acontecido aquilo comigo. Achava que todos no trabalho estavam falando das facadas que levei. Fui conversar com meu chefe e ele disse que o melhor mesmo era eu pedir conta porque o cara que me esfaqueou poderia sair da cadeia, ir me atacar no trabalho e atacar todos lá. Me senti mais culpada ainda e pedi demissão”, lembrou desolada Theya Marcolino, estoquista.

O Conexão Justiça de quarta-feira (23), quadro televisivo do programa Cidade Alerta, da TV Vitória, abordou o assunto.

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Marcelle Altoé mostrou que, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a vítima de violência doméstica, e que tem a carteira de trabalho assinada ou contribui de outra forma para o INSS, pode até ter direito ao auxílio-doença.

A advogada especialista em Direito do Trabalho Jeane Martins, entrevistada na reportagem do Conexão Justiça, explicou que a Lei Maria da Penha protege o trabalho da vítima de violência doméstica.

“O artigo 9º da Lei diz que, para preservar a integridade física e psicológica, o juiz pode garantir à mulher em situação de violência doméstica e familiar a manutenção do vínculo trabalhista por no mínimo seis meses, quando necessário o afastamento do local de trabalho. A mulher fica afastada do emprego sem que haja prejuízo ao contrato de trabalho”, explicou Jeane.

Tags: agressãoIndenizaçãoINSSLei Maria da PenhaMaria da PenhaReporternetviolência

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Comments 1

  1. MILAIDE NUNES BESSA says:
    3 anos atrás

    Imaginem se essa moda pega. A mulher sofre agressão por abuso e é multada por se defender. Um absurdo sem tamanho.

    Responder

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