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Tire suas dúvidas sobre apreensão de veículos. Poderá haver mudanças?

Admilson Brum por Admilson Brum
3 de janeiro de 2024
em Barra de São Francisco, Brasil, Destaques, Geral
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Muitos condutores de veículos questionaram ao “Reporternet”,  sobre quando os veículos podem serem apreendidos.

Preparamos uma matéria para esclarecer dúvidas e evitar transtorno para nossos condutores e para que os mesmos possam conduzir seu veículo dentro da legalidade.

O que diz recentemente o STF (Supremo Tribunal Federal) sobre leilão de veículos e de imóveis.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é ilegal o leilão de veículos e de imóveis por atraso no pagamento do IPVA (para bens móveis) ou de IPTU (para imóveis).

Confira algumas das situações nas quais o automóvel pode ser conduzido ao pátio do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) de sua cidade:

  1. Estar com o pagamento de licenciamento anual atrasado.

  2. Estacionar em local proibido.

  3. Disputar corridas (também conhecidos como rachas).

  4. Parar em vias públicas por falta de combustível.

  5. Praticar manobras perigosas, que ofereçam risco à segurança.

  6. Estacionar o veículo em esquinas a menos de cinco metros da via transversal.

  7. Adulterar e/ou falsificar a CNH e/ou o CRLV.

  8. Remover a placa de identificação ou com placa ilegível.

  9. Bloquear a via pública impedindo a passagem dos demais veículos.

Segundo o CTB, caso o dono do veículo ou o condutor em questão não esteja presente no momento da remoção, cabe ao agente de trânsito, em um prazo de até dez (10 dias (contados a partir do dia da remoção), expedir ao proprietário do automóvel a notificação de autuação, via remessa postal ou meio eletrônico. Afinal, é necessário que o dono do carro esteja ciente do que está acontecendo. A última alternativa de comunicação é a notificação via edital.

Se o condutor conseguir sanar ainda no local a infração pela qual a medida administrativa de remoção está sendo aplicada, a remoção do veículo não deve ocorrer. Ainda: se o agente de trânsito entender que a remoção pode ser mais prejudicial à segurança e a à fluidez do trânsito, esta operação não será aplicada – porém, o CRLV deve estar em dia e o condutor deve ter condições seguras para dirigir.

Vale dizer que os condutores que trafegarem com automóveis os quais o CRLV está irregular ou ainda que estiverem realizando transporte remunerado de pessoas e objetos, sem a devida licença, não poderão seguir a viagem. O veículo, então, será removido até que seja feita a regularização.

O procedimento para a liberação do veículo apreendido pode variar a depender da motivação para eu a medida administrativa de remoção tenha sido aplicada. Fato é: toda irregularidade deve ser corrigida, assim como toda multa deve ser quitada, antes da solicitação de liberação.

Caso o problema sejam irregularidades com a CNH, o condutor deve, primeiramente, regularizar esta pendência. Já se a situação for licenciamento atrasado, é importante o motorista saber que este documento obrigatório apenas pode ser emitido pelo DETRAN de sua localidade após a quitação de imposto (IPVA – Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor), multas e seguro obrigatório.

Vale lembrar que a emissão do licenciamento pode ser feita de forma eletrônica e, assim, pode ser feita a emissão do certificado de registro e do CRLV (licenciamento).

Não portar este documento obrigatório é uma infração gravíssima, com multa R$293,47 e perda de sete (7) pontos na carteira de habilitação, além da apreensão do veículo, segundo o artigo 230, do CTB.

Se o problema for a placa irregular (uma infração média, segundo do artigo 221 do CTB), há aplicação de multa, no valor de R$130,16, desconto de quatro (4) pontos na CNH e apreensão do automóvel até regularização.

Já, se seu veículo for flagrado com lacre rompido, esta situação também se configura como gravíssima, segundo o artigo 230, do CTB, com multa R$293,47, perda de sete (7) pontos na CNH e apreensão do veículo até resolução do problema.

O DETRAN SP informa que em caso de veículo ​apreendido e/ou bloqueado por problemas de segurança, é necessário fazer a vistoria por infração de trânsito em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), para que o carro volte a circular.

Após corrigir as irregularidades do veículo (como placa ilegível, pneu liso, falta de equipamento obrigatório, dentre outras), deve-se fazer a vistoria por infração de trânsito em uma ECV. A unidade será responsável pelo desbloqueio do veículo.

Confira o passo a passo para solicitar a liberação do veículo, segundo o DETRAN:

  1. Pague os débitos e taxas: quite todos os débitos do veículo e a taxa de estadia diretamente nos bancos conveniados ou Casas Lotéricas.

  2. Digitalize os documentos: separe todos os documentos solicitados, tais como documento de identificação do proprietário do veículo, comprovante de recolhimento ou remoção, comprovante de pagamento de débitos veiculares (multas, impostos e demais encargos) e comprovante de pagamento da taxa de estadia diária, paga pelo RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo.

  3. Solicitação de liberação: entre no site do DETRAN, informe os dados solicitados e anexo os documentos.

  4. Após o envio da solicitação, é necessário aguardar o retorno do DETRAN.

  5. Retirada do veículo: compareça ao local indicado no ofício de liberação, conforme as orientações recebidas. O automóvel será liberado mediante apresentação da documentação informada no e-mail e do pagamento das taxas, que deverá ser feito diretamente ao pátio, como taxa de estadia e taxa de rebocamento.

Saiba consultar veículo apreendido

Para saber se um veículo foi apreendido pelas autoridades de trânsito e/ou consultar sua situação, o proprietário deve acessar o site do DETRAN de sua localidade. É possível realizar a consulta também no site do órgão regulador de trânsito que fez a autuação.

Tags: Apreensão de veículosBarra de São FranciscoEnivaldo Dos AnjosRemoção de veículosReporternetSite repórternet

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