Muitos condutores de veículos questionaram ao “Reporternet”, sobre quando os veículos podem serem apreendidos.
Preparamos uma matéria para esclarecer dúvidas e evitar transtorno para nossos condutores e para que os mesmos possam conduzir seu veículo dentro da legalidade.
O que diz recentemente o STF (Supremo Tribunal Federal) sobre leilão de veículos e de imóveis.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é ilegal o leilão de veículos e de imóveis por atraso no pagamento do IPVA (para bens móveis) ou de IPTU (para imóveis).
Confira algumas das situações nas quais o automóvel pode ser conduzido ao pátio do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) de sua cidade:
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Estar com o pagamento de licenciamento anual atrasado.
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Estacionar em local proibido.
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Disputar corridas (também conhecidos como rachas).
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Parar em vias públicas por falta de combustível.
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Praticar manobras perigosas, que ofereçam risco à segurança.
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Estacionar o veículo em esquinas a menos de cinco metros da via transversal.
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Adulterar e/ou falsificar a CNH e/ou o CRLV.
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Remover a placa de identificação ou com placa ilegível.
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Bloquear a via pública impedindo a passagem dos demais veículos.
Segundo o CTB, caso o dono do veículo ou o condutor em questão não esteja presente no momento da remoção, cabe ao agente de trânsito, em um prazo de até dez (10 dias (contados a partir do dia da remoção), expedir ao proprietário do automóvel a notificação de autuação, via remessa postal ou meio eletrônico. Afinal, é necessário que o dono do carro esteja ciente do que está acontecendo. A última alternativa de comunicação é a notificação via edital.
Se o condutor conseguir sanar ainda no local a infração pela qual a medida administrativa de remoção está sendo aplicada, a remoção do veículo não deve ocorrer. Ainda: se o agente de trânsito entender que a remoção pode ser mais prejudicial à segurança e a à fluidez do trânsito, esta operação não será aplicada – porém, o CRLV deve estar em dia e o condutor deve ter condições seguras para dirigir.
Vale dizer que os condutores que trafegarem com automóveis os quais o CRLV está irregular ou ainda que estiverem realizando transporte remunerado de pessoas e objetos, sem a devida licença, não poderão seguir a viagem. O veículo, então, será removido até que seja feita a regularização.
O procedimento para a liberação do veículo apreendido pode variar a depender da motivação para eu a medida administrativa de remoção tenha sido aplicada. Fato é: toda irregularidade deve ser corrigida, assim como toda multa deve ser quitada, antes da solicitação de liberação.
Caso o problema sejam irregularidades com a CNH, o condutor deve, primeiramente, regularizar esta pendência. Já se a situação for licenciamento atrasado, é importante o motorista saber que este documento obrigatório apenas pode ser emitido pelo DETRAN de sua localidade após a quitação de imposto (IPVA – Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor), multas e seguro obrigatório.
Vale lembrar que a emissão do licenciamento pode ser feita de forma eletrônica e, assim, pode ser feita a emissão do certificado de registro e do CRLV (licenciamento).
Não portar este documento obrigatório é uma infração gravíssima, com multa R$293,47 e perda de sete (7) pontos na carteira de habilitação, além da apreensão do veículo, segundo o artigo 230, do CTB.
Se o problema for a placa irregular (uma infração média, segundo do artigo 221 do CTB), há aplicação de multa, no valor de R$130,16, desconto de quatro (4) pontos na CNH e apreensão do automóvel até regularização.
Já, se seu veículo for flagrado com lacre rompido, esta situação também se configura como gravíssima, segundo o artigo 230, do CTB, com multa R$293,47, perda de sete (7) pontos na CNH e apreensão do veículo até resolução do problema.
O DETRAN SP informa que em caso de veículo apreendido e/ou bloqueado por problemas de segurança, é necessário fazer a vistoria por infração de trânsito em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), para que o carro volte a circular.
Após corrigir as irregularidades do veículo (como placa ilegível, pneu liso, falta de equipamento obrigatório, dentre outras), deve-se fazer a vistoria por infração de trânsito em uma ECV. A unidade será responsável pelo desbloqueio do veículo.
Confira o passo a passo para solicitar a liberação do veículo, segundo o DETRAN:
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Pague os débitos e taxas: quite todos os débitos do veículo e a taxa de estadia diretamente nos bancos conveniados ou Casas Lotéricas.
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Digitalize os documentos: separe todos os documentos solicitados, tais como documento de identificação do proprietário do veículo, comprovante de recolhimento ou remoção, comprovante de pagamento de débitos veiculares (multas, impostos e demais encargos) e comprovante de pagamento da taxa de estadia diária, paga pelo RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo.
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Solicitação de liberação: entre no site do DETRAN, informe os dados solicitados e anexo os documentos.
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Após o envio da solicitação, é necessário aguardar o retorno do DETRAN.
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Retirada do veículo: compareça ao local indicado no ofício de liberação, conforme as orientações recebidas. O automóvel será liberado mediante apresentação da documentação informada no e-mail e do pagamento das taxas, que deverá ser feito diretamente ao pátio, como taxa de estadia e taxa de rebocamento.