Prova de vida A� obrigatA?ria para quem recebe benefA�cio por conta corrente, conta poupanA�a ou cartA?o magnA�tico. Perda do prazo pode levar A� suspensA?o do benefA�cio.
essoas que recebem benefA�cio pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tA?m atA� esta quarta-feira (28) para fazer a comprovaA�A?o de vida. O procedimento A� obrigatA?rio e, quem perder o prazo, pode ter o benefA�cio suspenso.
Inicialmente, o prazo para a comprovaA�A?o de vida terminaria em 31 de dezembro de 2017, mas o governo prorrogou a data devido ao nA?mero alto de beneficiA?rios que deixaram de faze-la.
O presidente Michel Temer, que A� aposentado como procurador do Estado de SA?o Paulo, chegou a ter o benefA�cio suspenso por dois meses em 2017 porque nA?o realizou a comprovaA�A?o.
O INSS tem mais de 34 milhA�es de beneficiA?rios. AtA� janeiro de 2018, 4,7 milhA�es ainda nA?o haviam comparecido aos bancos pagadores para realizar o procedimento.
Veja abaixo o que A� preciso para fazer a comprovaA�A?o de vida:
Quem A� obrigado a fazer?
Segundo o governo, a prova de vida A� obrigatA?ria para todos os beneficiA?rios do INSS que recebem por conta corrente, conta poupanA�a ou cartA?o magnA�tico. Quem nA?o fizer a comprovaA�A?o de vida no tempo previsto poderA? ter seu pagamento suspenso.
Onde fazer a comprovaA�A?o?
A comprovaA�A?o de vida A� realizada diretamente no banco em que o segurado recebe o benefA�cio. NA?o A� necessA?rio ir A� agA?ncia da PrevidA?ncia Social.
O que levar?
Na agA?ncia bancA?ria, basta apresentar um documento de identificaA�A?o com foto. Pode ser:
carteira de identidade
carteira de trabalho
carteira nacional de habilitaA�A?o
A Secretaria de PrevidA?ncia do MinistA�rio da Fazenda informou que algumas instituiA�A�es financeiras que possuem sistemas de biometria estA?o utilizando essa tecnologia para realizar a comprovaA�A?o de vida nos terminais de autoatendimento.
E quem nA?o pode ir atA� a agA?ncia?
Aqueles que por motivos como doenA�a ou dificuldades de locomoA�A?o nA?o puderem ir A� agA?ncia bancA?ria para realizar a comprovaA�A?o de vida, pode enviar, em seu lugar, um procurador. Entretanto, ele precisa estar devidamente cadastrado no INSS.
E quem vive no exterior?
Os segurados que residem no exterior tambA�m podem realizar a comprovaA�A?o de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado, bem como pelo FormulA?rio EspecA�fico de Atestado de Vida para o INSS, que estA? disponA�vel no site da RepartiA�A?o Consular Brasileira ou no site do INSS.
Caso o beneficiA?rio opte por usar o formulA?rio, informa a Secretaria de PrevidA?ncia do MinistA�rio da Fazenda, o documento deverA? ser assinado na presenA�a de um notA?rio pA?blico local, que efetuarA? o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.
Se o beneficiA?rio mora em paA�s signatA?rio da ConvenA�A?o sobre EliminaA�A?o da ExigA?ncia de LegalizaA�A?o de Documentos PA?blicos Estrangeiros (ConvenA�A?o de Haia/Holanda, de 05 de outubro de 1961), aprovada pelo Decreto Legislativo nA? 148, de 12 de junho de 2015, o formulA?rio deverA? ser apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdiA�A?o do cartA?rio local.
JA? no caso de paA�s nA?o signatA?rio, o formulA?rio deverA? ser legalizado pelas representaA�A�es consulares brasileiras.
INSS