O Suremo Tribunal Federal (STF)A�decidiu nesta quarta-feira (27) permitir que professores de ensino religioso em escolas pA?blicas promovam suas crenA�as em sala de aula.
No julgamento, iniciado em agosto e finalizado nesta quarta-feira, somaram-se 6 ministros, entre os 11 integrantes da Corte, favorA?veis A� possibilidade do modelo a�?confessionala�?. Nessa modalidade, os professores lecionam como representantes de uma religiA?o, com liberdade para influenciar os alunos.
Veja na tabela abaixo quais ministros votaram a favor do modelo “confessional” e quais votaram contra:
COMO VOTARAM OS MINISTROS
A FAVOR | CONTRA |
ALEXANDRE DE MORAES | LUA?S ROBERTO BARROSO |
EDSON FACHIN | ROSA WEBER |
DIAS TOFFOLI | LUIZ FUX |
RICARDO LEWANDOWSKI | MARCO AURA�LIO MELLO |
GILMAR MENDES | CELSO DE MELLO |
CA?RMEN LAsCIA |
Entenda o julgamento
A ConstituiA�A?o Federal prevA? o ensino religioso nas escolas pA?blicas brasileiras como disciplina do ensino fundamental (para alunos de 9 a 14 anos de idade), mas estabelece que a matrA�cula A� facultativa. Ou seja, o estudante pode se recusar a cursar a disciplina por vontade prA?pria ou da famA�lia, sem prejuA�zo nas notas ou frequA?ncia exigidas para ser aprovado.
Cada estado organiza a melhor maneira de oferecer o ensino religioso dentro de sua grade de horA?rios. Parte dos estados faz parcerias com igrejas e instituiA�A�es religiosas para contratar professores (remunerados ou nA?o, dependendo da religiA?o) para dar as aulas.
Outros estados optam pelo modelo nA?o confessional, com professores nA?o necessariamente representantes de uma religiA?o.
A aA�A?o em julgamento,A�apresentada pela Procuradoria Geral da RepA?blica (PGR), propunha que as aulas se limitassem A� exposiA�A?o das doutrinas, histA?ria, prA?ticas e dimensA�es sociais das diferentes crenA�as, assim como do ateA�smo e do agnosticismo a�� o chamado modelo “nA?o-confessional”.
A PGR contestava a possibilidade de a�?catequesea�? ou a�?proselitismoa�? nas aulas. A maioria dos ministros, porA�m, entendeu que o carA?ter laico do Estado nA?o significa que ele deve atuar contra as religiA�es, inclusive na esfera pA?blica.
Com a decisA?o da Corte, continua permitido o ensino confessional, o nA?o confessional e tambA�m o chamado interconfessional, com aulas sobre valores e prA?ticas religiosas baseadas em caracterA�sticas comuns das religiA�es.
Votos a favor da promoA�A?o de crenA�as
Primeiro a votar pela possibilidade de ensino confessional, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que impedir a promoA�A?o de crenA�as contraria a liberdade de expressA?o dos professores.
Para ele, a adoA�A?o do modelo oposto levaria o Estado a definir o conteA?do da disciplina, criando assim uma a�?religiA?o estatala�?.
a�?O ministro da EducaA�A?o baixaria uma portaria com os dogmas a serem ensinados, em total desrespeito A� liberdade religiosa. O Estado deve ser neutro, nA?o pode escolher da religiA?o A, B ou C, o que achar melhor, e dar sua posiA�A?o, oferecendo ensino religioso estatal, com uma nova religiA?o estatal confessionala�?, disse.
Moraes ressaltou que as aulas sA?o facultativas. Ele argumentou que somente representantes das religiA�es, que defendem sua fA�, teriam o domA�nio suficiente dos preceitos para ensinA?-los.
a�?NA?s nA?o contratamos professor de matemA?tica se queremos aprender fA�sica. NA?o contratamos professor de educaA�A?o fA�sica para dar aulas de portuguA?s. Quem ensina religiA?o, os dogmas, sA?o aqueles que acreditam na prA?pria fA� e naqueles dogmas. Ora, um exA�rcito de professores que lecionam preceitos religiosos, alguns contraditA?rios escolhidos pelo Estado, nA?o configuram ensino religiosoa�?, assinalou.
Ao seguir Moraes, Edson Fachin argumentou que a democracia admite que a religiA?o faA�a parte nA?o sA? da vida privada, mas tambA�m da esfera pA?blica da sociedade, contra a qual o Estado nA?o pode nem deve atuar. a�?A separaA�A?o entre Igreja e Estado nA?o pode, portanto, implicar o isolamento daqueles que guardam uma religiA?o A� sua esfera privada. O princA�pio da laicidade nA?o se confunde com laicismo”, afirmou.
Gilmar Mendes disse que a tentativa de implantar o modelo nA?o-confessional A� uma forma de fazer o Estado a�?tutelara�? a religiA?o, um a�?domA�nio do chamado politicamente corretoa�?. Ele lembrou que a referA?ncia a Deus na prA?pria ConstituiA�A?o nA?o retira o carA?ter laico do Estado, e destacou que a religiA?o cristA?, por exemplo, faz parte da cultura da sociedade brasileira.
Dias Toffoli, por sua vez, disse nA?o haver uma a�?separaA�A?o estanquea�? entre Estado e religiA?o, citando vA?rios trechos da ConstituiA�A?o que nA?o sA? impedem o poder pA?blico de embaraA�ar o exercA�cio da fA�, como tambA�m promovem a liberdade de culto a�� em escolas e nos quartA�is militares, por exemplo.
Asltima a votar no julgamento, CA?rmen LA?cia tambA�m destacou o carA?ter facultativo da disciplina. a�?NA?o fosse com conteA?do especA�fico de alguma religiA?o ou de vA?rias religiA�es, nA?o vejo por que seria facultativa essa disciplina. Se fosse histA?ria das religiA�es ou filosofia, isso se tem como matA�ria que pode perfeitamente e A� oferecida no ensino pA?blicoa�?, afirmou.
Votos contra a promoA�A?o de crenA�as
Primeiro a votar no julgamento, em agosto, o relator, ministro LuA�s Roberto Barroso, se posicionou pelo veto A� admissA?o de professores a�?na qualidade de representantes de confissA�es religiosasa�? a�� como padres, pastores, rabinos ou pais-de-santo, por exemplo.
“As escolas privadas podem estar ligadas a qualquer confissA?o religiosa, o que igualmente A� legA�timo. Mas nA?o a escola pA?blica. A escola pA?blica fala para o filho de todos, e nA?o para os filhos dos catA?licos, dos judeus, dos protestantesa�?, afirmou.
Rosa Weber acompanhou Barroso, sob o argumento da “neutralidade” do Estado. “ReligiA?o e fA� dizem respeito ao domA�nio privado, e nA?o pA?blico. Neutro hA? de ser o Estado”, disse.
Luiz Fux, por sua vez, sustentou que seria impossA�vel ao governo contratar professores de cada uma das 140 religiA�es catalogadas no Brasil.
“Qual serA? a autodeterminaA�A?o religiosa de uma crianA�a que estuda desde sua primeira infA?ncia num colA�gio doutrinada para uma determinada religiA?o, sendo certo que A� absolutamente impossA�vel o Estado contratar professores para 140 religiA�es hoje consagradas pelos A?rgA?os federais?”, questionou.
Marco AurA�lio Mello tambA�m considerou inviA?vel A�s escolas pA?blicas brasileiras, em situaA�A?o precA?ria, oferecerem ensino confessional de todas as crenA�as, considerando a ampla diversidade religiosa no paA�s.
a�?A� razoA?vel supor que as escolas, ante a dificuldade de abranger integralmente o espectro de religiA�es, limitem-se a disponibilizar turmas referentes A�s crenA�as majoritA?rias. Ou mesmo aquelas com as quais a prA?pria direA�A?o simpatize. O quadro impA�e ao Supremo atuar em defesa do pluralismo religioso e do Estado laicoa�?, disse.
Celso de Mello tambA�m defendeu neutralidade do Estado na matA�ria. a�?O estado laico nA?o pode ter preferA?ncias de ordem confessional e nA?o pode, portanto, interferir na esfera das escolhas religiosas. O Estado nA?o tem nem pode ter interesses confessionais, ao Estado A� indiferente o conteA?do das ideias religiosas que eventualmente venham a circular e a ser pregados por qualquer grupo confessional, mesmo porque nA?o A� lA�cito ao poder pA?blico interditA?-las ou censurA?-lasa�?, afirmou.