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Sancionada lei que obriga A?rgA?o pA?blico a informar tempo de espera

Soluções Interativas por Soluções Interativas
23 de novembro de 2018
em Brasil, Destaques
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Sancionada lei que obriga A?rgA?o pA?blico a informar tempo de espera
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A PresidA?ncia da RepA?blica sancionou,A�nesta terA�a-feira (27/6),A�a Lei 13.460/2017, que obrigaA�todos os A?rgA?os pA?blicos a fornecer, periodicamente, informaA�A�es sobre o tempo mA�dio de espera para atendimento, o prazo mA?ximo e locais para reclamaA�A�es.

A legislaA�A?o tambA�m prevA? as atribuiA�A�es e deveres das ouvidorias pA?blicas e estabelece o limite de 30 dias, prorrogA?veis por igual perA�odo, para uma resposta final A�s denA?ncias, reclamaA�A�es solicitaA�A�es, sugestA�es ou elogios dos cidadA?os.

A lei foi redigida com contribuiA�A?o do MinistA�rio da TransparA?ncia e Controladoria-Geral da RepA?blicaA�e dispA�e sobre a participaA�A?o, proteA�A?o e defesa dos direitos dos usuA?rios de serviA�os pA?blicos. Ela regulamenta o artigo 37 da ConstituiA�A?o e visa garantirA�os meios de avaliaA�A?o periA?dica dos serviA�os pA?blicos junto A� populaA�A?o.

Entre os direitos bA?sicosA�estA?o aA�igualdade no tratamento dos usuA?rios, vedado qualquer tipo de discriminaA�A?o; atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgA?ncia e as prioridades asseguradas por lei; e aplicaA�A?o de soluA�A�es tecnolA?gicas para simplificar processos e procedimentos, entre outros.

A legislaA�A?o orienta que cada A?rgA?o elabore atos normativos especA�ficos sobre o funcionamento das ouvidorias pA?blicas. As instituiA�A�es do Estado tambA�m terA?o de medir anualmente o A�ndice de satisfaA�A?o dos usuA?rios e a qualidade do atendimento.

As regras valem para A?rgA?os e entidades da administraA�A?o pA?blica direta e indireta e contempla os TrA?s Poderes, alA�m de entidades que prestam serviA�os pA?blicos de forma delegada.

A UniA?o, os estados, o Distrito Federal e os municA�pios com mais de 500 mil habitantes terA?o um ano para se adequar A� nova lei.A�Para cidades entre 100 mil e 500 mil pessoas, o prazo A� de um ano e meio; e, para as menores de 100 mil, de dois anos.A�Com informaA�A�es da Assessoria doA� MinistA�rio da TransparA?ncia e Controladoria-Geral da RepA?blica.

Tags: Jornal eletrA?nico de Barra de SA?o FranciscoReporternetSite de Barra de São FranciscoSite repA?rternet

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