A emenda constitucional que veda as coligaA�A�es de partidos em eleiA�A�es proporcionais e estabelece a clA?usula de desempenho foi promulgada pelo Congresso Nacional nesta quarta-feira (4/10) eA�publicada noA�DiA?rio Oficial da UniA?oA�nesta quinta (5/10).
Aprovada na terA�a-feira (3/10) no Senado, a Proposta de Emenda A� ConstituiA�A?o 33/2017 voltou A� Casa porque passou por alteraA�A�es na CA?mara dos Deputados. Caso a propostaA�de criaA�A?o de um fundo pA?blico para financiar campanha nA?o seja aprovadaA�atA� esta sexta (6/10), essa serA? a A?nica mudanA�a de reforma polA�tica que valerA? para as eleiA�A�es de 2018.
Emenda constitucional que veda as coligaA�A�es de partidos em eleiA�A�es proporcionais e estabelece a clA?usula de desempenho foi promulgada.
A PEC 33/2017 proA�be coligaA�A�es partidA?rias em eleiA�A�es proporcionais a partir de 2020 e cria uma clA?usula de desempenho para que os partidos sA? tenham acesso aos recursos do Fundo PartidA?rio e ao tempo de propaganda gratuita na rA?dio e na televisA?o se atingirem um patamar mA�nimo de candidatos eleitos em todo o paA�s.
A partir de 2030, somente os partidos que obtiverem no mA�nimo 3% dos votos vA?lidos, distribuA�dos em pelo menos um terA�o dos estados, terA?o direito aos recursos do Fundo PartidA?rio.
Para ter acesso ao benefA�cio, as siglas tambA�m deverA?o ter elegido pelo menos 15 deputados distribuA�dos em pelo menos um terA�o dos estados. O mesmo critA�rio serA? adotado para definir o acesso dos partidos A� propaganda eleitoral gratuita na rA?dio e na televisA?o.A�Com informaA�A�es da AgA?ncia Brasil.