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Projeto para substituir sacolas plásticas em supermercados

Admilson Brum por Admilson Brum
2 de julho de 2019
em Estado
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Projeto quer autorizar apenas produtos biodegradáveis feitos com mais de 51% de materiais vindos de fontes renováveis

O consumidor capixaba pode se ver diante de uma mudança na hora de fazer as compras do mês. Isso porque um novo projeto de lei apresentado na última semana na Assembleia Legislativa pretende proibir o uso das sacolas plásticas comuns – não recicláveis e não retornáveis.

De acordo com o autor do projeto, o deputado Rafael Favatto, os modelos convencionais seriam substituídos por opções biodegradáveis específicas, confeccionadas com mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis.

Se a lei for aprovada, as sacolas terão duas cores: verde (para resíduos recicláveis) e cinza (materiais orgânicos). Segundo ele, elas deverão ser compradas pelo preço de até um centavo.

“A proposta não é extinguir a sacola, mas mudar a composição do material. Serão sacolas resistentes que poderão ser reaproveitadas para separar o lixo domiciliar, auxiliar na coleta seletiva do município e ajudar na reciclagem”, explicou Favatto.

Dessa forma, estabelecimentos comerciais do Estado, como supermercados, ficariam proibidos de distribuir, gratuitamente ou não, sacos ou sacolas plásticas descartáveis compostas por polietilenos, polipropilenos e similares.

O projeto é inspirado em uma lei do Rio de Janeiro, que proíbe a distribuição gratuita ou não de sacolas plásticas descartáveis comuns.

“Sacolas plásticas convencionais jogadas de forma inadequada no meio ambiente levam mais de 100 anos para se decompor. Elas devem ser descartadas em locais apropriados e substituídas por sacolas reutilizáveis”, afirmou Favatto.

A discussão sobre o impacto das sacolas plásticas no meio ambiente começou há sete anos em todo o País, quando uma lei chegou a proibir a sua distribuição.

Em agosto de 2012, uma lei entrou em vigor no Estado, tornando obrigatório o fornecimento gratuito de sacolas plásticas biodegradáveis ou oxibiodegradáveis pelos estabelecimentos comerciais.

Por meio de nota, a Assembleia Legislativa informou que “cabe ver como está a aplicabilidade da lei 9.896/12 com o setor de supermercados e o Governo do Estado”.

O superintendente da Associação Capixaba de Supermercados, Hélio Schneider, explicou que, logo que a proposta surgiu, os supermercados aderiram, mas muitos voltaram à estaca zero desde então. “As empresas estão dispostas a seguir a legislação, mas há um custo.”

Bolsinhas de tule para as compras

A dona de casa Tatielly Soares, 32, confeccionou bolsinhas de tule para evitar o uso de sacolas de plástico. Dessa forma, ela criou a sua própria versão de sacola, porém mais natural e sustentável.

“Um dia eu estava fazendo uma fantasia para a minha filha e resolvi pegar as sobras do material para fazer vários saquinhos, que eu uso ao colocar as verduras separadas. Fiz no início do ano e, desde então, não pego mais o plástico transparente de supermercados”, garantiu Tatielly.

Moradora de Jardim da Penha, em Vitória, ela contou que, dentro de casa, já existia um pensamento voltado para evitar ao máximo a entrada de plástico.

“Nós pensamos no meio ambiente, porque não queremos poluir. Ensino isso aos meus filhos”.

Lei em vigor

  • Publicada em 29/08/2012, a lei 9.896/12 obriga o fornecimento das sacolas plásticas biodegradáveis ou oxibiodegradáveis, de forma gratuita, aos consumidores durante as compras.

  • A lei vale para os estabelecimentos comerciais, sendo supermercados, hipermercados, atacadistas e varejistas com mais de 3 caixas e congêneres de todos os municípios do Espírito Santo.

  • É proibida a cobrança das sacolas plásticas biodegradáveis. Entretanto, sacolas do tipo ecológicas ou ecobag poderão ser comercializadas.

  • Se a venda estiver sendo imposta ao consumidor, é recomendado que ele registre uma reclamação no Procon-ES para que haja a realização de uma fiscalização no local.

Proposta de mudança

  • Um novo projeto de lei, de autoria do deputado Rafael Favatto, foi protocolado na Assembleia Legislativa.

  • Prevê a proibição de sacolas plásticas convencionais – não recicláveis e renováveis, compostas por polietilenos, polipropilenos e similares.

  • Esse modelo seria substituído por opções específicas de sacolas biodegradáveis ou oxibiodegradáveis.

  • Com a aprovação, as sacolas deverão ser confeccionadas com mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis.

  • As novas sacolas plásticas terão duas cores: verde (para resíduos recicláveis) e cinza (para materiais orgânicos). As cores vão ajudar a separar o lixo para reciclagem.

  • O projeto determina que as sacolas plásticas distribuídas no comércio tenham uma destinação para a separação e o acondicionamento do lixo reciclável.

  • O consumidor passaria a pagar aproximadamente um centavo por cada unidade da nova sacola.

Fonte: Assembleia Legislativa, Procon e deputado estadual Rafael Favatto.

FONTE: TRIBUNA ONLINE

Tags: consumidorplásticasretornáveissacolasSite Repórter Net

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