O Espírito Santo tem 9.572 presos provisórios, pessoas que ainda não foram condenadas definitivamente pela Justiça. O número corresponde a cerca de 36% dos 26.553 detentos do sistema prisional capixaba.
O problema se agrava diante da falta de vagas. Atualmente, as unidades prisionais do Estado têm capacidade para 15.577 pessoas, número bem abaixo da população carcerária atual.
Para o defensor público Lucas Maddalena, do Núcleo de Presos Provisórios, o cenário está relacionado a problemas estruturais, como a sobrecarga do Judiciário, a demora na tramitação dos processos e a falta de revisão periódica das prisões.
Além disso, especialistas defendem o uso de medidas cautelares alternativas à prisão quando não houver necessidade concreta de manter o acusado encarcerado.
Prisão antes da condenação
Advogados criminalistas também alertam para os impactos de uma prisão que termina sem condenação. Segundo Flávio Fabiano, pessoas podem ser presas e posteriormente absolvidas por falta de provas suficientes.
Os prejuízos, segundo ele, podem continuar mesmo após a liberdade, afetando a vida profissional, financeira e pessoal do indivíduo.
O advogado Cássio Rebouças reforça que, antes do trânsito em julgado, a liberdade é a regra e a prisão preventiva deve ser uma exceção, aplicada quando houver motivos previstos em lei.
População carcerária supera a de 49 municípios
O tamanho do sistema prisional chama atenção quando comparado à população dos municípios capixabas. Os 26.553 presos representam uma população maior que a de 49 dos 78 municípios do Espírito Santo.
Já os 9.572 presos provisórios superam a população de oito cidades do Estado, entre elas Vila Pavão, São Domingos do Norte, Alto Rio Novo, Apiacá e Dores do Rio Preto.
Atualmente, o Espírito Santo possui 37 unidades prisionais, distribuídas por diversas regiões, incluindo Barra de São Francisco, além de unidades destinadas aos regimes provisório, fechado e semiaberto.
O cenário reacende o debate sobre superlotação, demora dos processos judiciais e a necessidade de alternativas ao encarceramento, sem deixar de garantir a segurança da sociedade e o direito à Justiça.




















