SeguirA?o em vigor somente as regras originalmente previstas na reforma trabalhista. Especialistas divergem sobre o que serA? feito com contratos firmados durante os 5 meses de vigA?ncia da MP.

Termina nesta segunda-feira (23) o prazo de validade da medida provisA?ria que regulamenta pontos daA�nova lei trabalhista, em vigor desde novembro do ano passado. Especialistas ouvidos peloA�G1divergem sobre o que serA? feito com os contratos firmados durante os mais de cinco meses de vigA?ncia da medida provisA?ria.
Medidas provisA?rias tA?m forA�a de lei ao serem editadas pelo governo, mas deixam de vigorar se nA?o forem votadas pelo Congresso dentro do prazo de validade.A�Como o Congresso nA?o votou, as alteraA�A�es que a MP introduziu nA?o terA?o mais efeito.A�Veja abaixo o ponto a ponto do que muda sem a medida provisA?ria.
AA�medida provisA?ria foi editada pelo PalA?cio do PlanaltoA�em novembro do ano passado, apA?s negociaA�A�es para que o texto da reforma trabalhista fosse aprovado com rapidez no Senado.
UmA�acordo articulado pelo lA�der do governo, senador Romero JucA? (MDB-RR), previu a ediA�A?o pelo governo da MP, contendo as mudanA�as defendidas pelos senadores na reforma trabalhista.
Em troca, osA�senadores aprovaram o texto da reformaA�sem modificaA�A�es, que, se fossem feitas naquele momento, exigiriam o retorno da proposta A� CA?mara para nova apreciaA�A?o pelos deputados e atrasariam a entrada em vigor da nova lei.Entre especialistas, hA? quem defenda que o Congresso aprove um decreto legislativo para determinar o que acontecerA? com os contratos de trabalho firmados durante a vigA?ncia da MP.
a�?O Congresso deveria disciplinar os efeitos da medida provisA?ria que nA?o se converteu em lei. Por exemplo: dizer que os contratos celebrados durante a vigA?ncia permanecem vA?lidos ou que terA?o de ser adaptados A� nova lei trabalhista ou extintosa�?, opinou o advogado EstA?vA?o Mallet, professor de Direito do Trabalho da Universidade de SA?o Paulo (USP).
TA�cnicos do Congresso afirmam que o Legislativo pode a�� mas nA?o A� obrigado a�� votar um decreto quando uma medida provisA?ria desse tipo perde a validade.
O advogado Carlos Eduardo Vianna Cardoso considera que, sem uma normatizaA�A?o, as controvA�rsias desaguarA?o na JustiA�a do Trabalho. Na interpretaA�A?o da advogada Ester Lemes, o que deve prevalecer sA?o as regras previstas antes da ediA�A?o da MP, e a situaA�A�es em que houver impasse acabarA?o sendo levadas aos tribunais do trabalho.
Ao Blog do Camarotti, oA�ministro do Trabalho, Helton Yomura, afirmouA�que buscarA? compensar o fim da vigA?ncia da medida provisA?ria com aA�ediA�A?o de um decretoA�e tambA�m de outros instrumentos, como portarias ou projetos de lei.
“O que puder fazer por decreto, vamos fazer. O que nA?o puder, estudaremos o ambiente legislativo. NA?o devemos juntar numa medida sA?, atA� para ter uma viabilidade”, disse Yomura.
Para analisar a nova legislaA�A?o trabalhista e sua aplicaA�A?o, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) criou uma comissA?o, que ainda nA?o concluiu suas atividades.
O que deixa de valer
Entre as regras previstas na MP que deixam de valer, estA?o pontos relacionados ao trabalho intermitente, de gestantes e lactantes em locais insalubres, de autA?nomos, alA�m de regras para jornada de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso.
Veja a seguir as regras que perdem validade e o que os especialistas dizem sobre cada uma:
Contratos anteriores A� nova lei
- Texto original da reformaA�- A reforma trabalhista nA?o estabelecia que as novas regras valeriam para contratos firmados anteriores A� entrada em vigor da lei.
- AlteraA�A?o feita pela MPA�- A medida provisA?ria previa que a nova lei se aplicaria integralmente para contratos que jA? estavam vigentes. Esse trecho perde a validade.
Para EstA?vA?o Mallet, a queda da MP nA?o impede que algumas regras da nova lei trabalhista se apliquem aos contratos vigentes, desde que direitos adquiridos sejam respeitados.
a�?Podem atA� valer, mas ressalvados o ato jurA�dico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgadaa�?, explicou.
O advogado Maximiliano Garcez, representante da AssociaA�A?o Latino-Americana de Advogados Laboralistas no Brasil, diz que a retroatividade A� a�?inconstitucionala�? e fere a ConsolidaA�A?o das Leis do Trabalho (CLT).
Para o procurador do MinistA�rio PA?blico do Trabalho Paulo JoarA?s, sem a MP, o argumento de que as novas regras nA?o valem para os contratos anteriores A� lei fica a�?mais fortea�?.
a�?Se precisou de uma MP dizendo que se aplicava aos contratos antigos, A� porque, pela lei, nA?o deve se aplicar. SerA? preciso esperar os tribunais superiores adotarem uma posiA�A?oa�?, afirmou.
Jornada de 12 por 36 horas
- Texto original da reformaA�– A reforma trabalhista criou a possibilidade de jornadas de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso serem negociadas diretamente entre empregador e empregado por acordo individual escrito.
- AlteraA�A?o feita pela MPA�- A MP restringia essa possibilidade a empresas e trabalhadores do setor de saA?de. Para as demais categorias, a medida exigia que a negociaA�A?o fosse feita por meio de convenA�A?o ou acordo coletivo de trabalho.
Segundo o advogado trabalhista Carlos Eduardo Cardoso, com a perda da validade da proposta, passa a valer a regra inicial.
a�?O que vale A� o que estA? na reforma trabalhista a�� acordo individual e para qualquer setor. Agora, existe aA� uma discussA?o jurA�dica sobre o cabimento da aplicaA�A?o dessa regra geral porque contraria alguns argumentos relacionados A� seguranA�a do trabalho. Acredito que essa matA�ria ainda vai ser alvo de bastante discussA?oa�?, afirmou Cardoso.
GrA?vidas e lactantes
- Texto original da reformaA�- A nova legislaA�A?o tambA�m alterou regras para o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres. A reforma determinou que, no caso de gestantes, o afastamento do local de trabalho sA? serA? obrigatA?rio em casos de atividades com grau mA?ximo de insalubridade. Em locais de insalubridade mA�dia e mA�nima, a lei permitiu o trabalho de grA?vidas, a nA?o ser que sejam apresentados atestados mA�dicos. Lactantes serA?o afastadas de atividades insalubres em qualquer grau se apresentarem atestado mA�dico recomendando o afastamento no perA�odo.
- AlteraA�A?o feita pela MPA�- A MP estabelecia o afastamento da grA?vida de qualquer atividade insalubre enquanto durar a gestaA�A?o a�� o padrA?o deixaria de ser a permissA?o para o trabalho e passaria a ser o afastamento. Mas o texto da medida provisA?ria abria a possibilidade de a gestante trabalhar em locais de graus mA�dio ou mA�nimo de insalubridade, desde que, voluntariamente, apresentasse atestado mA�dico que autorizasse a atividade.
Antes da reforma trabalhista, as trabalhadoras grA?vidas eram obrigatoriamente afastadas de locais insalubres, independentemente do grau de insalubridade.
No caso da lactante, tanto a reforma quanto a MP previam a necessidade do atestado para permitir o afastamento, sendo o trabalho da lactante autorizado inclusive no caso de atividades com insalubridade mA?xima.
Para o advogado trabalhista e professor da FundaA�A?o GetA?lio Vargas Paulo SA�rgio JoA?o, a MP era a�?desnecessA?riaa�? nesse ponto, uma vez que, na avaliaA�A?o dele, trata-se de uma questA?o de a�?bom sensoa�? do empregador.
a�?Nenhum empregador em sA? consciA?ncia vai permitir trabalho [de gestantes e lactantes] em local insalubre. Acho que a lei nA?o forma cultura. NA?o A� razoA?vel, se a atividade A� insalubre, que a empregada continue trabalhando. Isso vai se ajustar, as pessoas terA?o responsabilidade sobre seus atosa�?, opinou.
Para a advogada Ester Lemes, no entanto, a possibilidade de trabalho em local insalubre A� a�?gravea�?.
a�?Sem a MP, as grA?vidas poderA?o ser dirigidas para qualquer local de trabalho, inclusive insalubres [de graus mA�dio e mA�nimo]. Um ponto grave, porque, se ela se recusar, ela vai ser advertida? Vai ser suspensa? Vai ser demitida?a�?, questionou.
Maximiliano Garcez tambA�m criticou a mudanA�a promovida pela lei, que chamou de a�?grotescaa�?.
a�?Essa questA?o das gestantes e lactantes A� uma das questA�es mais grotescas, fere a dignidade da pessoa humanaa�?, declarou.
AutA?nomo e exclusividade
- Texto original da reformaA�– A reforma trabalhista criou a possibilidade de clA?usula de exclusividade para a contrataA�A?o de trabalhadores autA?nomos.
- AlteraA�A?o feita pela MPA�- A medida provisA?ria proibiu a clA?usula, mas, como vai perder a validade, a possibilidade de clA?usula de exclusividade vai voltar a valer.
Na avaliaA�A?o da advogada Ester Lemes, a exclusividade a�?cairA? em desusoa�?. a�?A� muito complicado, porque uma pessoa nA?o pode ser exclusiva e nA?o ter um vA�nculo. A partir do momento que A� exclusivo, passa a ser subordinado A� empresaa�?, opinou.
Para EstA?vA?o Mallet, nesse ponto, a medida provisA?ria era a�?desnecessA?riaa�?. a�?Sem a MP, fica mais claro a�� pode haver exclusividadea�?, disse.
A nova lei trabalhista tambA�m prevA? que o autA?nomo nA?o tem a qualidade de empregado, mesmo que preste serviA�o a apenas uma empresa.
Dano extrapatrimonial
- Texto original da reformaA�– A nova lei trabalhista estabeleceu critA�rios para reparos de danos morais, A� honra, imagem, intimidade, liberdade de aA�A?o, autoestima, sexualidade, saA?de, lazer e A� integridade fA�sica. Pela texto aprovado da reforma, o pagamento de indenizaA�A�es dessa natureza vai variar de 3 a 50 vezes o A?ltimo salA?rio recebido pelo trabalhador ofendido.
- AlteraA�A?o feita pela MPA�- A medida provisA?ria mudava o padrA?o para o pagamento de indenizaA�A�es. A proposta estabelecia que o valor poderia variar de 3 a 50 vezes o teto do benefA�cio pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a��A�atualmente em R$ 5,6 mil. O valor, de acordo com a MP, variaria conforme a natureza da ofensa, de leve a gravA�ssima. Como a medida vai perder a vigA?ncia, a base de cA?lculo voltarA? a ser o A?ltimo salA?rio recebido pelo trabalhador ofendido.
Para a especialista Ester Lemes, o texto da MP era melhor nesse aspecto porque gerava menos distorA�A�es.
a�?Por exemplo: em uma empresa, temos um diretor que ganha R$ 10 mil e uma outra empregada que ganha R$ 2 mil. O diretor receberA? uma indenizaA�A?o maior do que a empregada que recebeu o mesmo dano. SituaA�A�es iguais com valores diferentesa�?, comparou.
EstevA?o Mallet concorda que o texto da MP era melhor, mas, para ele, o parA?metro deveria considerar uma sA�rie de fatores.
a�?Uma conjugaA�A?o que levasse em conta o salA?rio, a condiA�A?o econA?mica, vA?rios outros fatores, se hA? reincidA?ncia ou se nA?o hA? reincidA?ncia, se A� uma lesA?o que permite reparaA�A?o ou nA?oa�?, afirmou.
a�?Sem a MP, volta a regra antiga, o que prejudica trabalhadores que ganham poucoa�?, disse o procurador Paulo JoarA?s.
a�?A� um absurdo. A MP realmente melhorava. Agora, quem ganha mais tem um valor de dignidade maior do que quem ganha menosa�?, criticou o advogado Paulo SA�rgio JoA?o.
RepresentaA�A?o dos empregados
- Texto original da reformaA�- Pela reforma trabalhista, no caso de empresa com mais de 200 empregados, pode ser eleita uma comissA?o para representar o conjunto de trabalhadores em negociaA�A�es com empregadores.
- AlteraA�A?o feita pela MPA�– A medida provisA?ria assegurava que a comissA?o nA?o substituiria a funA�A?o do sindicato de defender os direitos e os interesses da categoria, o que reiterava a participaA�A?o dos sindicatos em negociaA�A�es coletivas de trabalho.
Carlos Eduardo Cardoso disse que a inclusA?o que a MP pretendia fazer era para agradar sindicalistas em troca de apoio A� reforma, mas que, na prA?tica, nA?o produziria efeitos.
EstA?vA?o Mallet lembra que a representaA�A?o dos trabalhadores A� uma prerrogativa dos sindicatos que estA? na ConstituiA�A?o. a�?A nova lei trabalhista nA?o pode transferir essa representaA�A?o para a comissA?oa�?, avaliou.
Trabalho intermitente
- Texto original da reformaA�- A reforma trabalhista incluiu, na ConsolidaA�A?o das Leis do Trabalho (CLT), a modalidade de jornada intermitente, em que o trabalho nA?o A� contA�nuo e a carga horA?ria nA?o A� fixa. Pela proposta, o empregador deverA? convocar o empregado com pelo menos trA?s dias de antecedA?ncia. A remuneraA�A?o serA? definida por hora trabalhada e o valor nA?o poderA? ser inferior ao valor da hora aplicada no salA?rio mA�nimo. O empregado terA? um dia A?til para responder ao chamado. Depois de aceita a oferta, o empregador ou o empregado que descumprir o contrato sem motivos justos terA? de pagar A� outra parte 50% da remuneraA�A?o que seria devida.
- AlteraA�A?o feita pela MPA�- A MP excluiu a multa de 50% da remuneraA�A?o em caso de descumprimento contratual. E estabeleceu que empregador e trabalhador intermitente poderiam fixar em contrato o formato da reparaA�A?o no caso de cancelamento de serviA�o previamente agendado. Como a MP vai perder a validade, a multa voltarA? a existir. A MP tambA�m estabelecia que, atA� 31 de dezembro de 2020, o empregado demitido que foi registrado por meio de contrato de trabalho por prazo indeterminado nA?o poderA? prestar serviA�os para o mesmo empregador por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de 18 meses a partir da data da demissA?o do empregado. Com a queda da MP, essa quarentena deixarA? de existir.
Para EstA?vA?o Mallet, a multa A� um a�?exageroa�? da reforma trabalhista. a�?A� uma sanA�A?o muito exagerada e muito desproporcional, que a medida provisA?ria eliminavaa�?, declarou.
Apesar disso, ele acredita que, na prA?tica, serA?o raras as vezes em que a cobranA�a da multa vai acontecer.
a�?Acho difA�cil que um empresA?rio contrate um advogado, acione a JustiA�a para receber um valor irrisA?rio da multa, por exemplo, R$ 80. Acho que a intenA�A?o do legislador era gerar um efeito pedagA?gico. Mas, na prA?tica, se um trabalhador nA?o aparecer para trabalhar, o que vai acontecer A� que ele nA?o serA? mais convocado por aquela empresaa�?, projetou.
Segundo Ester Lemes, a MP trazia uma “seguranA�a maior” para os empregados porque a empresa nA?o poderia demiti-los e contratA?-los imediatamente como intermitentes. “Com a MP, tinha uma carA?ncia para recontratar de 18 meses. Agora, poderA?o demiti-los e contratar diretamente como intermitentesa�?, explicou.
Para o procurador Paulo JoarA?s, sem a MP, hA? uma a�?inseguranA�a muito grandea�? para o trabalhador intermitente. a�?O governo terA? que fazer algum decreto para tentar regulamentar issoa�?, avaliou.
Decreto
Na A?ltima sexta-feira (20), a Casa Civil informou que oA�governo federal avalia regulamentar pontos da reforma trabalhista por meio de decreto, jA? que a medida provisA?ria perderA? a validade.
Segundo o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, o governo nA?o pretende no momento publicar uma nova MP para ajustar a reforma. a�?NA?o estA? em nossas previsA�esa�?, disse aoA�G1.
Segundo o deputado RogA�rio Marinho (PSDB-RN), relator da reforma trabalhista na CA?mara, um dos pontos que devem ser regulamentados pelo decreto A� a jornada intermitente.
Enquanto isso, parlamentares contrA?rios A� reforma trabalhista preparam projetos para a�?preencher as lacunas legislativasa�? geradas pela nova lei.
A deputada Maria do RosA?rio (PT-RS) disse que apresentarA? nesta terA�a-feira (24) um projeto de lei sobre o trabalho da empregada gestante e lactante em ambientes insalubres.
O senador Paulo Paim (PT-RS) tambA�m prepara projetos para modificar a nova lei trabalhista. a�?A medida provisA?ria foi para inglA?s ver. O governo nA?o tinha nenhum interesse em melhorar a legislaA�A?o. Derrota para o trabalhadora�?, afirmou.
O lA�der do governo no Senado, Romero JucA? (MDB-RR), tem dito que o PalA?cio do Planalto cumpriu a palavra e editou a medida provisA?ria. Ele disse ainda que, se o texto da MP nA?o prosperou no Congresso, a a�?responsabilidadea�? nA?o era do governo.
FONTE:G1








