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Por dar moto a empregado, empresa deve indenizar em caso de acidente

Soluções Interativas por Soluções Interativas
23 de novembro de 2018
em Brasil, Destaques
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Empresa que deu moto a empregado para que ele fosse trabalhar terA? de indenizA?-lo pelo acidente que sofreu. O funcionA?rio se acidentou em um acidente de trA?nsito entre um local de trabalho e outro. No momento a moto estava sendo dirigida por um chefe dele, e o trabalhador estava na garupa.

Segundo aA�2A? Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10A? RegiA?o (DF e TO), ao deixar a moto com o funcionA?rio, a companhia o expA?s a “risco excessivo”. O tribunal entendeu que a responsabilidade da empresa no caso A� objetiva, e por isso ela deve pagar ao trabalhador indenizaA�A?o por danos materiais.

Na aA�A?o, o empregado contou que foi vA�tima de um acidente de trA?nsito em agosto de 2009, no trajeto entre um local de trabalho e outro. A moto, fornecida pela empresa, era conduzido pelo superior hierA?rquico do autor no momento do acidente. Como consequA?ncia, o trabalhador teve uma fratura na tA�bia e se afastou de suas atividades atA� maio de 2010. No perA�odo, recebeu auxA�lio-doenA�a do INSS.

Por fornecer a moto ao trabalhador, empresa teve que indenizA?-lo pelo acidente.
ReproduA�A?o

O juA�zo da 1A? Vara do Trabalho de AraguaA�na (TO) negou o pedido de indenizaA�A?o alegando ausA?ncia de culpa da empresa no acidente causado por terceiro, jA? que a o controle da motocicleta foi perdido porque uma carreta que fez uma manobra brusca.

O empregado, entA?o, recorreu ao TRT-10 reiterando a existA?ncia de dano e culpa da empresa pelo acidente, por lhe impor o uso de meio de transporte extremamente perigoso. O relator do caso, desembargador JoA?o AmA�lcar, deu razA?o ao trabalhador.

Apesar da condenaA�A?o de pagar 100% dos salA?rios devidos ao trabalhador pelo perA�odo de seu afastamento, acrescido de 13A? salA?rios, o colegiado absolveu a empresa de pagar lucros cessantes e ressarcir despesas mA�dicas e hospitalares. Para os desembargadores, o empregado nA?o comprovou os gastos e manteve sua capacidade laborativa apA?s o acidente.A�Com informaA�A�es da Assessoria de Imprensa do TRT-10.

Processo 0000530-41.2013.5.10.0811

Tags: IndenizaA�A?oJornal eletrA?nico de Barra de SA?o FranciscoPortal de notA�cias de Barra de SA?o ranciscoReporternetSite repA?rternet

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