As delegacias da Grande Vitória receberam este ano 9.639 pessoas que foram presas pela Polícia Militar, no período de janeiro a agosto de 2019.
No entanto, 73% delas (7.056) acabaram liberadas em menos de 24 horas – sendo uma parte na própria delegacia e a outra nas audiências de custódia. Do total, 2.583 ficaram na cadeia.
Foi o que aconteceu com o jovem Lucas Ricardo Silva, de 21 anos. Sua primeira passagem aconteceu no dia 12 de janeiro de 2018, quando foi preso pela PM com grande quantidade de droga.
Lucas chegou a ser autuado na delegacia por tráfico, mas acabou solto no dia seguinte, na audiência de custódia. Pouco mais de um ano após ter sido detido, o jovem foi preso mais uma vez pelo mesmo crime e também acabou solto.
Na última sexta-feira (13), a polícia cumpriu um mandado de prisão preventiva contra ele por roubo a um motorista de aplicativo, em julho de 2019, no Centro de Vitória. É sua terceira passagem pelo sistema. Ele foi preso dentro de casa, no alto do Morro do Moscoso.
Casos como o de Lucas chamam a atenção da polícia. Para o comandante-geral da PM no Estado, coronel Moacir Leonardo Barreto, as leis precisam ser revistas.
“Eu sei que o Poder Legislativo é sensível a isso. Não defendo o encarceramento, mas os crimes que afligem a população, como o roubo, devem ter rigidez, no regime de progressão de pena”, afirmou.
Segundo o Tribunal de Justiça do Estado, de janeiro a agosto de 2019, compareceram na frente dos juízes, em 3.846 audiências de custódia, 4.628 pessoas presas em flagrante, mas só 2.583 ficaram na cadeia.
O delegado-geral da Polícia Civil do Estado e professor de Direito Penal, José Darcy Arruda, atribui o número de liberações feitas por delegados, antes mesmo dos suspeitos passarem por uma audiência de custódia, ao cumprimento do que diz a legislação brasileira.
Ele afirma que boa parte das prisões em flagrante, feitas pela PM, são tratadas pelos delegados com rigidez em cima do que diz o Código Processual Penal.
“Muitos casos que chegam às delegacias são de crimes com pena máxima de até dois anos. Para esse tipo de crime, a lei diz que não se impõe prisão. O delegado vai fazer o quê? Vai seguir a lei e, nesse caso específico, atribuir um Termo Circunstanciado no qual o autor do crime se compromete a comparecer em juízo, quando solicitado”, explicou, sobre a liberação.
Fonte: Folha Vitória





















