Dos 26.308 presos que integram o sistema penitenciário do Espírito Santo, apenas 5.866 exercem alguma atividade de trabalho. O número representa cerca de 22% da população carcerária total. Quando considerados apenas os detentos condenados — grupo que pode participar das políticas de trabalho e ressocialização — o índice sobe para 32%, enquanto outros 68% permanecem sem qualquer atividade laboral.
Além da remuneração, o trabalho representa um importante benefício jurídico para quem cumpre pena nos regimes fechado e semiaberto. Conforme prevê a Lei de Execução Penal (LEP), o condenado pode reduzir um dia da pena a cada três dias trabalhados.
“O desconto é concedido desde que o preso cumpra jornada entre seis e oito horas diárias”, explica o advogado criminalista Cássio Rebouças. Segundo ele, presos em regime aberto não têm direito à remição pelo trabalho, já que exercer atividade remunerada é uma exigência para permanência nesse regime.
Trabalho como ferramenta contra a reincidência
Para a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), o emprego é a etapa final do processo de ressocialização. O subsecretário de Estado da Ressocialização, Marcelo Gouvêa, explica que o interno passa por um ciclo de preparação antes de ser inserido no mercado de trabalho.
“A classificação é o primeiro passo. Depois vêm a educação formal, a qualificação profissional e, por último, o trabalho. Essas pessoas vão retornar à sociedade um dia, e precisamos criar condições para que não voltem ao crime”, afirma.
Hoje, mais de 2 mil presos trabalham externamente em empresas conveniadas e órgãos públicos no regime semiaberto. Outros desempenham atividades dentro das unidades prisionais, em áreas como cozinhas, manutenção, carpintaria, alvenaria, costura e fábricas instaladas nos presídios.
Entre os destaques está a produção dos uniformes escolares distribuídos na rede estadual de ensino. O sistema conta com seis fábricas que, somente em 2025, confeccionaram cerca de 800 mil peças destinadas aos estudantes capixabas.
Segurança pública também passa pelo emprego
Na avaliação do advogado criminalista Flávio Fabiano, ampliar o acesso ao trabalho dentro do sistema prisional é também uma política de segurança pública.
“É melhor que o preso condenado tenha uma oportunidade de trabalho e que muitos retornem à sociedade já empregados do que em situação de vulnerabilidade, condição que pode favorecer o retorno ao mundo do crime”, afirma.
Embora o vínculo não seja regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação determina que o preso receba remuneração mínima equivalente a três quartos do salário mínimo, atualmente R$ 1.215,75.
Para Fabiano, o maior obstáculo continua sendo o preconceito.
“A sociedade ainda tem dificuldade de compreender que a pessoa presa continua tendo direitos, entre eles o direito à ressocialização”, observa.
Trabalho é obrigatório, mas Estado não consegue atender à demanda
Apesar de a Lei de Execução Penal estabelecer que o trabalho é obrigatório para presos condenados, especialistas destacam que ele não pode ser imposto à força e depende da existência de vagas oferecidas pelo Estado.
Dos 26.308 presos do Espírito Santo, cerca de 8 mil são provisórios e ainda aguardam julgamento definitivo. Assim, o universo de condenados aptos ao trabalho é de aproximadamente 18.308 pessoas. Desse total, apenas 5.866 trabalham, enquanto 12.442 permanecem sem atividade.
Segundo Marcelo Gouvêa, a ampliação das vagas enfrenta limitações estruturais.
“Queremos aumentar esse número, mas esbarramos na falta de espaço físico nas unidades e nas mudanças na legislação do regime semiaberto, que dificultaram o trabalho externo”, explica.
Para Cássio Rebouças, a situação revela um paradoxo da legislação.
“O trabalho é obrigatório para o preso condenado, mas não pode ser forçado. Na prática, o Estado não consegue oferecer vagas para todos.”
A advogada criminalista Layla Freitas reforça que o problema não está na legislação, mas na sua efetiva implementação.
“Se a lei estabelece o trabalho, a educação e a assistência como instrumentos de reintegração social, cabe ao poder público garantir condições concretas para que esses direitos sejam efetivamente exercidos”, destaca.
Expansão depende de novas parcerias
Como estratégia para ampliar a oferta de trabalho, a Sejus busca firmar novas parcerias com empresas privadas para instalação de galpões industriais dentro do sistema penitenciário.
Entre os projetos em negociação estão a implantação de uma lavanderia para atender ao Hospital Santa Casa de Misericórdia de Vitória e a criação de um polo industrial em uma unidade prisional na região de Aracruz.
Outra iniciativa busca facilitar a reinserção de quem deixa o sistema prisional. Uma lei estadual determina que empresas contratadas pelo Governo do Estado reservem 6% das vagas para pessoas ligadas ao sistema penitenciário, sendo 3% destinadas a presos e outros 3% a egressos.
Números do sistema prisional capixaba
- 26.308 presos no Espírito Santo;
- 25.114 homens;
- 1.194 mulheres;
- 37 unidades prisionais;
- 8 mil presos provisórios;
- 18.308 presos condenados aptos ao trabalho;
- 5.866 presos trabalhando (32%);
- 12.442 condenados sem atividade laboral (68%);
- Mais de 2 mil presos atuam em empresas conveniadas e órgãos públicos;
- Seis fábricas produzem uniformes escolares e da Sejus;
- 800 mil peças de uniforme foram confeccionadas em 2025.



















