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Polícia Ambiental constata cativeiro irregular de pássaros silvestres e apreende arma de fogo no Distrito de Guararema, em Nova Venécia.

Admilson Brum por Admilson Brum
2 de dezembro de 2019
em Cidades, Destaques, Policial
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A Polícia Militar Ambiental reforça que possuir arma de fogo sem autorização, mesmo que em áreas rurais, configura crime previsto no art. 12 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).

Na tarde desta quinta-feira (28), uma equipe da 3ª companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental se deslocava para atendimento de denúncia de desmatamento de vegetação nativa no Distrito de Guararema, município de Nova Venécia, quando avistou alguns pássaros silvestres sendo mantidos cativos em gaiolas numa residência à beira da estrada, sendo 03 (três) coleiros, 02 (dois) trinca-ferros e 01 (um) bico-de-lacre. Por impossibilidade de se avistar o anilhamento dos pássaros, realizou-se a abordagem à referida residência para a conferência da licença ambiental de criador de passeriformes.

Durante a vistoria, constatou-se que o proprietário da casa não possuía licença ambiental para a referida criação e foram encontrados alguns recipientes contendo materiais utilizados em recarga de munições para arma de fogo. Diante dos indícios de posse de arma de fogo, indagou-se à moradora presente no momento da diligência, a adolescente E.P.L, de 16 anos de idade, sobre a existência de armas na casa e esta, imediatamente, adentrou à casa e logo em seguida trouxe para fora uma espingarda de pressão calibre 5.5mm, uma garrucha calibre .22 e duas munições calibre .22. A adolescente informou que as armas e munições, assim como os pássaros, eram de propriedade de seu sogro, identificado como J.A.M.S, de 61 anos, que segundo ela, estaria trabalhando na lavoura naquele momento.

Diante dos indícios de crimes de posse irregular de arma de fogo, omissão de cautela e manutenção de animais silvestres em cativeiro irregular, os policiais mantiveram contato com o vizinho e cunhado da adolescente, identificado como W.M.B, de 26 anos, para que esse acompanhasse a diligência como testemunha. Como a posse de arma de pressão, em tese, não configura crime, efetuou-se a entrega da espingarda ao cunhado da adolescente, o qual ficou responsável pela guarda adequada, de forma que evitasse o acesso ao armamento por parte de pessoas menores de idade, como prevê o Estatuto do Desarmamento. Quanto à garrucha, as munições e os pássaros silvestres, foram recolhidos e encaminhados à delegacia de polícia de Nova Venécia, onde a autoridade policial instaurará Inquérito Policial para averiguar a autoria e as circunstâncias em que se deram os crimes supracitados.

A Polícia Militar Ambiental reforça que possuir arma de fogo sem autorização, mesmo que em áreas rurais, configura crime previsto no art. 12 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). O mesmo diploma legal, em seu artigo 13, prevê também o crime de Omissão de Cautela, que consiste em permitir que pessoa menor de 18 anos tenha acesso ao armamento. Da mesma forma, manter animais da fauna silvestre brasileira em cativeiro sem autorização dos órgãos ambientais competentes configura crime, conforme o art. 29, parágrafo 1º, inciso III, da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), podendo o infrator ser penalizado com detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

Fonte:Diretoria de Comunicação Social PMES

Tags: cativeiroirregularpássarossilvestresSite Repórter Net

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