A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pode mudar a forma como a pensão alimentícia é calculada no Brasil. A proposta prevê que o abandono afetivo e a sobrecarga de quem cuida da criança passem a ser considerados na definição do valor.
O que muda na prática
Atualmente, a pensão é definida com base no chamado “binômio necessidade-possibilidade”, que analisa as necessidades de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga. Com o novo projeto, esse modelo será mantido, mas ganhará novos critérios.
A ideia é incluir fatores como o tempo dedicado à criança, o impacto na vida profissional de quem tem a guarda e a ausência de participação do outro responsável na criação.
Mais equilíbrio entre os pais
Especialistas em Direito de Família avaliam que a mudança pode trazer mais justiça nas decisões. Isso porque o modelo atual pode gerar diferenças em casos semelhantes.
Com a nova proposta, a intenção é padronizar critérios e reconhecer que cuidar de um filho vai além de dividir despesas — envolve também dedicação, presença e პასუხისმგabilidade emocional.
O que é abandono afetivo
O abandono afetivo ocorre quando um dos pais deixa de cumprir o dever de convivência, apoio e participação na vida do filho, mesmo que pague a pensão.
Esse comportamento pode ser comprovado por diferentes formas, como:
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Falta de participação na vida escolar e na saúde da criança
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Ausência prolongada de convivência
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Descumprimento de visitas
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Mensagens e testemunhos que indiquem desinteresse
Impacto na pensão
Se comprovado, o abandono poderá influenciar diretamente o valor da pensão, especialmente quando gerar maior sobrecarga para o responsável que cuida da criança no dia a dia.
Próximos passos
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo na CCJ, o que significa que não precisa passar pelo plenário da Câmara, salvo recurso. Agora, segue para análise do Senado.
Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pelas duas Casas.
O que não muda
Os critérios básicos continuam os mesmos: serão considerados gastos com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário e lazer, além da renda e das condições financeiras de quem paga.
A diferença é que, agora, o cuidado e a presença também entram na conta.




















