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O que muda nas regras do INSS para pedir a aposentadoria em 2024

Admilson Brum por Admilson Brum
4 de janeiro de 2024
em Brasil, Destaques
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Ano novo, regras novas. Os trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam se atentar à atualização de regras para pedir o benefício para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2024, algumas regras de transição avançam, conforme determina a Reforma da Previdência. A partir deste mês, aumentam o tempo de contribuição e a pontuação para obter a aposentadoria.

A principal mudança trazida pela Emenda Constitucional é a instituição da idade como principal critério para acesso à aposentadoria, que é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Anteriormente, havia também um modelo de benefício por tempo de contribuição, ou seja, sem a exigência de idade mínima. Para essas pessoas, a regra de transição, chamada de idade mínima progressiva, mudou. A exigência passa a ser de 58 e seis meses para mulheres, e 63 anos e seis meses, para os homens, também seis meses a mais do que o vigente em 2023. Essa regra de transição progride até 2033 até que todos cheguem aos 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homem).

A regra da aposentadoria por idade progressiva prevê o tempo de trabalho mínimo de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens. Já, na regra de aposentadoria por idade, o tempo de contribuição mínima é menor, de 15 anos.

De acordo com a reforma, passam pela transição os trabalhadores que ainda não tinham atingido critérios mínimos para se aposentar quando a proposta foi promulgada, em novembro de 2019. Quem já tinha direito de se aposentar na ocasião, pode pedir o benefício pela regra antiga, caso seja mais vantajosa.

Uma outra forma de transição atualizada é a regra dos pontos, que soma idade e o tempo de contribuição. A regra exige este ano 91 pontos para as mulheres e 101 pontos para os homens. Vale lembrar que o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. Nesta regra, é exigido um ponto a mais a cada ano, chegando a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033. O ponto, neste caso, é um ano a mais na idade ou no tempo de contribuição.

Pedágio

As outras regras, de pedágio, não mudam. A do pedágio de 50% vale para quem estava a dois anos ou menos de se aposentar por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019, data que as alterações na Previdência começaram a valer. Para isso, é preciso contribuir com um pedágio de 50% sobre os meses ou anos que, na época, faltavam para completar o período de recolhimentos de. Já a regra do pedágio de 100% permite a aposentadoria se o cidadão contribuir pelo dobro (100%) do período que faltava para se aposentar por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019, data quem que a reforma foi promulgada pelo Congresso Nacional.

O sistema só vale para segurados que atingirem as idades mínimas de 60 anos, para os homens e 57 anos, para mulheres. Para ter acesso ao benefício, o segurado deve entrar no portal de serviços Meu INSS. Segundo especialistas, é fundamental que os segurados se atentem à documentação utilizada nas solicitações ao INSS, o que pode acelerar a análise do pedido e ainda evitar o seu indeferimento. No próprio portal Meu INSS, o segurado pode consultar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). É possível comparar as informações da página com as da carteira de trabalho. Em caso de inconformidades no CNIS, o segurado deve abrir uma solicitação junto ao próprio INSS e apresentar a documentação para acertar os vínculos e tempos de trabalho no sistema.

 

Tags: AposentadoriaINSSMudanças na aposentadoria em 2024ReporternetSite repórternet

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