UmA�decreto em vigor desde a A?ltima terA�a-feira (18)A�simplifica a entrega de documentos, atestados, certidA�es e dispensa cA?pias autenticadas ou reconhecimentos de firma no serviA�o pA?blico.
Sancionado pelo presidente Michel Temer, o decreto tem por objetivo desburocratizar o atendimento aos cidadA?os nas repartiA�A�es pA?blicas.
A principal mudanA�a introduzida pelo decreto A� a obrigaA�A?o de o A?rgA?o pA?blico a�� em vez do prA?prio cidadA?o ou empresa a�� buscar noutras repartiA�A�es os diferentes documentos exigidos para a prestaA�A?o de um serviA�o.
Por exemplo: se para a emissA?o de uma certidA?o sA?o necessA?rios comprovantes de quitaA�A?o eleitoral e da situaA�A?o do contribuinte em relaA�A?o ao imposto de renda, A� o prA?prio A?rgA?o emissor da certidA?o que terA? de obter essas informaA�A�es no cartA?rio eleitoral e na Receita Federal.
O decreto diz que, ao cidadA?o, bastarA? somente escrever uma declaraA�A?o de prA?prio punho informando que nA?o dispA�e dos documentos exigidos.
Se a pessoa fizer uma declaraA�A?o falsa, estabelece o decreto, ficarA? sujeita a sanA�A�es administrativas, civeis e penais.
O decreto tambA�m estabelece que cabe aos A?rgA?os a aplicaA�A?o de soluA�A�es tecnolA?gicas, com linguagem clara, com a finalidade de simplificar o atendimento aos usuA?rios e tambA�m melhorar as condiA�A�es para o compartilhamentos das informaA�A�es entre as repartiA�A�es.
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