O combate ao crime organizado no Brasil ganhou reforço com a sanção da Lei nº 15.358, considerada uma das mais duras já aprovadas pelo Congresso Nacional para enfrentamento de facções criminosas, milícias e grupos armados que atuam em territórios urbanos e rurais.
A nova legislação ampliou penas, criou regras mais severas para chefes de organizações criminosas e endureceu o acesso a benefícios no sistema prisional. Em alguns casos previstos pela nova regra, condenados poderão precisar cumprir 80% ou até 85% da pena antes de avançar no regime prisional, principalmente quando houver reincidência em crimes hediondos ou quando o criminoso exercer função de comando dentro da facção.
Entre os principais pontos da lei estão:
- Lideranças de facções e milícias poderão cumprir pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima;
- crimes ligados ao domínio territorial de facções passaram a receber punições mais elevadas;
- vários delitos ligados ao crime organizado passaram a ser tratados como hediondos;
- condenados perderam facilidades para progressão de regime;
- em determinadas situações fica vedado livramento condicional, anistia, graça e indulto;
- o Estado ganhou mais instrumentos de investigação e bloqueio patrimonial contra organizações criminosas.
A nova lei também aumentou a punição para crimes violentos cometidos dentro da estrutura de facções. Em casos específicos, como homicídios ligados diretamente ao crime organizado, as penas podem chegar a 40 anos por crime, e a soma de condenações pode ultrapassar várias décadas, dependendo da quantidade de delitos praticados e das agravantes reconhecidas pela Justiça.
Especialistas em segurança pública avaliam que a mudança fortalece o enfrentamento ao crime organizado no país e amplia a pressão sobre lideranças criminosas que atuam controlando territórios, ameaçando comunidades e movimentando o tráfico de drogas, armas e lavagem de dinheiro.
A legislação já está em vigor e passa a influenciar investigações policiais, denúncias do Ministério Público e decisões judiciais em todo o território nacional.




















