Mudar o próprio nome ficou mais fácil para os capixabas. Desde a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.382/22, que simplificou os procedimentos de alteração de registros civis, 647 pessoas já mudaram o prenome diretamente nos cartórios do Espírito Santo. A medida permite que maiores de 18 anos solicitem a mudança sem precisar apresentar justificativa ou entrar com um processo na Justiça.
Antes da nova legislação, a alteração dependia, em geral, de situações específicas e da análise do Poder Judiciário. Com as mudanças, o procedimento passou a ser realizado diretamente no cartório de registro civil, tornando o processo mais acessível e menos burocrático.
Segundo a tabeliã e diretora do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Carolina Romano, a legislação ampliou as possibilidades para quem deseja modificar o próprio nome. “Antes de 2022, só era possível fazer a alteração do prenome em hipóteses muito específicas”, destaca.
Apesar da facilidade, existem regras. A alteração extrajudicial do prenome pode ser realizada apenas uma vez. Caso a pessoa se arrependa e queira recuperar o nome anterior, será necessária uma decisão judicial.
Segurança e transparência no procedimento
A mudança de nome também conta com mecanismos de controle para evitar fraudes, tentativas de ocultação de identidade ou outras irregularidades. Para solicitar a alteração, o interessado precisa apresentar a documentação exigida, incluindo certidões que permitem verificar sua situação.
De acordo com a vice-presidente do Sinoreg-ES, Fabiana Aurich, a mudança não apaga o histórico civil da pessoa. O número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), por exemplo, permanece o mesmo, e o registro mantém a informação sobre o nome anterior.
“A pessoa pode alterar o nome, mas o CPF continua o mesmo. Então, o histórico daquela pessoa não desaparece. O cartório também vai analisar toda a documentação apresentada e, se houver alguma situação, como um protesto, isso será informado”, explica.
Após a alteração, o cidadão deve providenciar a atualização dos documentos e cadastros em que o nome aparece, como carteira de identidade, passaporte e título de eleitor. A mudança também é comunicada aos órgãos competentes, conforme os procedimentos aplicáveis.
Número de mudanças cresce desde 2022
Os dados do Espírito Santo mostram que a procura pelo serviço se manteve nos últimos anos. Desde o início da contabilização, em julho de 2022, foram realizadas 101 alterações naquele ano, seguidas por 155 em 2023, 173 em 2024, 138 em 2025 e 80 em 2026, totalizando 647 registros.
No cenário nacional, São Paulo lidera o número de alterações de prenome desde 2022, com 9.149 registros, seguido por Minas Gerais, com 4.375, e Bahia, com 3.676. Entre os estados com os menores números estão Roraima, com 52 alterações, Amapá, com 122, e Acre, com 142.
Para a advogada e professora da Faculdade de Direito de Vitória (FDV), Daniela Bermudes, a simplificação faz parte de um movimento mais amplo de desjudicialização, que transfere aos cartórios procedimentos que anteriormente dependiam da Justiça.
“Dentro de certos limites, a medida reduz custo, tempo e sobrecarga do Judiciário, além de facilitar o acesso das pessoas a soluções”, afirma.
Incômodo com a grafia motivou mudança
Para algumas pessoas, a decisão de mudar de nome está relacionada à forma como são identificadas no dia a dia. Foi o caso do cirurgião-dentista Hentony Cau, de 25 anos, que alterou a grafia do próprio prenome em 2024, após anos de incômodo com a escrita.
Desde a infância, ele precisava soletrar o nome com frequência para que outras pessoas o escrevessem corretamente. A situação, segundo ele, acabou provocando desconforto ao longo do tempo.
“Quando a gente é criança, cresce com isso e fica meio complexado”, relata.
A decisão também levou em consideração o início da carreira profissional. Como dentista, Hentony passou a ter maior necessidade de divulgar o próprio trabalho e construir sua identidade profissional. Por isso, preferiu fazer a mudança antes de consolidar sua presença no mercado.
Hoje, ele afirma que não se arrepende da decisão e acredita que outras pessoas que enfrentam o mesmo problema podem recorrer à possibilidade prevista em lei.
“Para as pessoas que se incomodam com a escrita do nome, tem como mudar, é possível”, diz.
Lei também facilitou mudanças em sobrenomes
Além da alteração do prenome, a Lei Federal nº 14.382/22 ampliou as possibilidades de modificação dos sobrenomes. A legislação permite, por exemplo, incluir sobrenomes familiares mediante comprovação do vínculo, além de possibilitar mudanças relacionadas ao casamento e ao divórcio.
Outra novidade envolve os registros de nascimento. Em determinadas situações, é possível corrigir o nome de um recém-nascido em até 15 dias após o registro, quando houver divergência entre os pais sobre o nome escolhido. Para isso, é necessário que os responsáveis estejam de acordo e apresentem a documentação exigida. Caso não haja consenso, a questão deverá ser encaminhada à Justiça.
As mudanças reforçam a possibilidade de resolver diretamente nos cartórios questões relacionadas à identidade civil, reduzindo etapas burocráticas e facilitando o acesso da população à regularização dos registros.
Com as novas regras, a alteração do nome deixou de ser uma possibilidade restrita a situações excepcionais e passou a representar uma alternativa legal para adultos que desejam adequar o registro civil à forma como se identificam, respeitando os limites previstos na legislação.




















