aquele que possua ou mantenha sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em sua casa ou no seu trabalho, comete o crime de posse irregular de arma de fogo, previsto no art. 12, da Lei nº 10.826/2003, com pena de detenção de 1 a 3 anos e multa.
Após receberem denúncias, os militares de Ecoporanga foram até o distrito de Joaçuba, próximo a Monika Serrão, por volta das 18:32 de sexta-feira(24), onde segunda denúncia havia um homem com armas e munições.
Os militares foram o local supramencionado afim de averiguar a denúncia e assim tiveram êxito na apreensão de 01 pote contendo balotes para carregar espingarda, 01 recipiente contendo 30 espoletas, 01 recipiente plástico contendo pólvora, 01 pote contendo chumbo e duas armas sendo 01 arma de fogo de fabricação caseira similar a uma pistola e 01 espingarda de fabricação caseira.
aquele que possua ou mantenha sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em sua casa ou no seu trabalho, comete o crime de posse irregular de arma de fogo, previsto no art. 12, da Lei nº 10.826/2003, com pena de detenção de 1 a 3 anos e multa.
Aquele que possua ou mantenha sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em sua casa ou no seu trabalho, comete o crime de posse irregular de arma de fogo, previsto no art. 12, da Lei nº 10.826/2003, com pena de detenção de 1 a 3 anos e multa.