O STJ havia entendido que, conforme sua jurisprudência, cabe à Justiça Federal julgar crimes cometidos por brasileiros no exterior, conforme manda o Tratado de Extradição entre o Brasil e os países do Mercosul com o artigo 109 da Constituição Federal, segundo o qual a Justiça Federal deve julgar causas ligadas a tratados internacionais.
WhatsApp: 27 99707 9045
Instagram: @admilsonbrun