O INSS tem 30 dias para decidir sobre a concessA?o de salA?rio-maternidade, e esse prazo passa a contar a partir do agendamento de atendimento para requerer o benefA�cio. Assim entendeu a juA�za Luciana Dias Bauer, da 17A? Vara Federal de Curitiba, em aA�A?o civil pA?blica apresentada pelo MinistA�rio PA?blico Federal.
Demora do INSS para analisar pedido de salA?rio-maternidade A� “puniA�A?o por ser mA?e”, disse juA�za.
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Na decisA?o, a magistrada tambA�m fixou multa diA?ria de R$ 1 mil caso a decisA?o seja descumprida. Segundo o MPF, a autarquia demora mais de 120 dias para conceder o benefA�cio, regulado pelo artigo 71 daA�Lei 8.213/91.
“O salA?rio-maternidade A� devido A� segurada da PrevidA?ncia Social, durante 120 dias, com inA�cio no perA�odo entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrA?ncia deste, observadas as situaA�A�es e condiA�A�es previstas na legislaA�A?o no que concerne A� proteA�A?o A� maternidadea�?, diz o dispositivo.
Para a magistrada, nA?o A� razoA?vel que uma mulher espere alA�m dos 120 dias para agendar ou receber o benefA�cio, ainda mais porque a mA?e, nesse perA�odo, ficarA? sem remuneraA�A?o. “Acrescida de toda a angA?stia de passar sua licenA�a sem salA?rio, uma verdadeira puniA�A?o por ser mA?e”, destacou na decisA?o.
A magistrada tambA�m afastou o argumento da autarquia de que faltam servidores para fazer os atendimentos. Segundo a juA�za, hA? tambA�m um certo comodismo do INSS na situaA�A?o.
“Entendo que o prazo de 30 dias para deferir ou indeferir o benefA�cio, como requerido na inicial, mostra-se razoA?vel considerando os bens jurA�dicos em conflito: direito do segurado ao benefA�cio previdenciA?rio e a reserva do possA�vel diante das limitaA�A�es materiais da AdministraA�A?o”, finalizou a juA�za.
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