Embora mA�dico sA? possa responder por erro se ficar provada sua culpa, hospital responde objetivamente por prejuA�zos causados a paciente. Com base nesse entendimento, a 3A? Turma do Superior Tribunal de JustiA�a confirmou decisA?o do Tribunal de JustiA�a do Rio Grande do Sul que condenou um hospital a indenizar uma mA?e pela mA? prestaA�A?o dos serviA�os durante o parto de sua filha, que, em razA?o das falhas procedimentais, teve sequelas cerebrais de carA?ter permanente.
Ao ser internada, a paciente passou por uma cesariana tardia, fato que ocasionou vA?rias sequelas de carA?ter permanente na crianA�a, como paralisia cerebral, epilepsia e atrofia cerebral, pois ficou sem oxigenaA�A?o e sem monitoramento cardA�aco durante 29 minutos entre a conversA?o do parto normal para a cesariana. Em primeira instA?ncia, o hospital foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais, com correA�A?o monetA?ria desde a decisA?o, alA�m de juros de mora, contados a partir da data do fato.
ImperA�cia e negligA?ncia
O tribunal gaA?cho considerou que houve imperA�cia e negligA?ncia por parte do hospital, visto que a perA�cia tA�cnica comprovou que a crianA�a ficou sem acompanhamento durante o parto. Concordou que o hospital deveria indenizar os danos causados. No STJ, o hospital alegou que sua responsabilidade sA? poderia ser estabelecida mediante aferiA�A?o de culpa, mas a paciente nA?o teria conseguido demonstrar a ocorrA?ncia de ato culposo.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a pretensA?o da paciente nA?o se voltou para a responsabilizaA�A?o de um mA�dico ou de profissionais que participaram do procedimento, mas diz respeito exclusivamente ao defeito na prestaA�A?o do serviA�o hospitalar.
A ministra explicou que a responsabilidade civil do mA�dico A� diferente da do hospital nos casos de indenizaA�A?o. Enquanto os mA�dicos tA?m responsabilidade subjetiva, de acordo com a culpa, os estabelecimentos respondem objetivamente, conforme os serviA�os prestados.
Fundamento adicional
Para a ministra, ficou constatada a responsabilidade objetiva do hospital, tendo em vista que as instA?ncias de origem reconheceram um defeito no serviA�o prestado.A�A ministra sublinhou, ainda, que haveria fundamento adicional A� responsabilizaA�A?o do hospital, uma vez que a corte local reconheceu a conduta inadequada dos profissionais envolvidos no procedimento. Isso, segundo ela, configuraria a culpa destes profissionais e, por consequA?ncia, a responsabilidade solidA?ria do hospital.
De acordo com a turma, como o prA?prio TJ-RS reconheceu a responsabilidade objetiva do hospital em razA?o do defeito ou da mA? prestaA�A?o do serviA�o, nA?o A� possA�vel alterar essa conclusA?o, pois demandaria o reexame de fatos e provas dos autos, algo vedado em recurso especial pela SA?mula 7 do STJ.A�Com informaA�A�es da Assessoria de Imprensa do STJ.