O juizA�SA�rgio Moro, responsA?vel pelos processos daA�OperaA�A?o Lava Jatona primeira instA?ncia, condenou o ex-presidenteA�Luiz InA?cio Lula da SilvaA�(PT) no processo que envolve o caso da compra e reforma de um apartamento triplex em GuarujA?, no litoral de SA?o Paulo.
A pena A� de 9 anos e 6 meses de prisA?o pelos crimes de corrupA�A?o passiva e lavagem de dinheiro. Outros dois rA�us no mesmo processo tambA�m foram condenados, e quatro, absolvidosA�(veja a lista completa abaixo).
A� a primeira vez, desde a ConstituiA�A?o de 1988, que um ex-presidente A� condenado criminalmente. A sentenA�a foi publicada nesta quarta-feira (12) e permite que o petista recorra em liberdade.
Na decisA?o, Moro afirma que houve condutas inapropriadas por parte da defesa de Lula que revelamA�tentativa de intimidaA�A?o da JustiA�aA�e, por isso, atA� caberia decretar a prisA?o preventiva do ex-presidente. PorA�m, decidiu nA?o mandar prendA?-lo por “prudA?ncia”.
“[…] Considerando que a prisA?o cautelar de um ex-Presidente da RepA?blica nA?o deixa de envolver certos traumas, a prudA?ncia recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de ApelaA�A?o antes de se extrair as consequA?ncias prA?prias da condenaA�A?o. Assim, poderA? o ex-Presidente apresentar a sua apelaA�A?o em liberdade”, diz a decisA?o.A�Veja a A�ntegra da sentenA�a de SA�rgio Moro.
Por “falta de prova suficiente da materialidade”, o juiz absolveu Lula das acusaA�A�es de corrupA�A?o e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial numa transportadora, que teria sido pago pela empresa OAS.
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OA�G1A�fez contato com a defesa de Lula e aguardava resposta atA� a A?ltima atualizaA�A?o desta reportagem. Durante o decorrer do processo, os advogadosA�negaram que Lula fosse dono do triplex.
“Por fim, registre-se que a presente condenaA�A?o nA?o traz a este julgador qualquer satisfaA�A?o pessoal, pelo contrA?rio. A� de todo lamentA?vel que um ex-Presidente da RepA?blica seja condenado criminalmente, mas a causa disso sA?o os crimes por ele praticados e a culpa nA?o A� da regular aplicaA�A?o da lei. Prevalece, enfim, o ditado ‘nA?o importa o quA?o alto vocA? esteja, a lei ainda estA? acima de vocA?’ (uma adaptaA�A?o livre de ‘be you never so high the law is above you’)”, escreveu Moro na sentenA�a.
Fonte G1