Devido a pandemia do coronavírus, o município de Barra de São Francisco entrou na linha vermelha, risco alto devido a quantidade de casos existentes.
O prefeito baixou decreto, veja a seguir:
(DECRETO Nº 153, DE 07 DE JUNHO DE 2020)
BLOCO I
Horário normal de funcionamento
Farmácias, drogarias, comércio atacadista, distribuidoras de gás, de água e de
energia, prestadoras de serviços de internet, supermercados, padarias, açougues,
mercearias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados de animais, postos de
combustíveis, lojas de conveniências, casas lotéricas, revendas agropecuárias e congêneres;
armazéns gerais; borracharias; oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas;
oficinas de máquinas agrícolas; lavanderias; laboratórios; clínicas; hospitais; consultórios
médicos; odontológicos; fisioterápicos e demais serviços de saúde, serviços advocatícios e
contábeis; hotéis e pousadas; transporte de passageiros e de entrega de cargas; imprensa;
instituições financeiras e seus correspondentes; salões de beleza; barbearias; clínicas de
estética; bancas de jornais e revistas.
BLOCO II
Dias de funcionamento: dias 09, 12, 16 e 18 do calendário
Horário normal de funcionamento
Lojas de vendas de materiais de construção, de ferragens, ferramentas, material
elétrico, material hidráulico, tintas, vernizes e materiais para pintura; pedras ornamentais e de
revestimento; tijolos, vidraçaria, madeira e artefatos de cimento; lojas de vendas de peças
automotivas; móveis; eletrodomésticos; eletroeletrônico; papelarias; livrarias; lojas de
celulares; prestadores de serviços de eletrônicos e acessórios; informática; artigos para
escritório; estúdios de revelação e impressão fotográficas; gráficas; copiadoras; papelarias;
livrarias; colchões.
BLOCO III
Dias de funcionamento: dias 8, 10, 15, 17 e 19 do calendário
Horário normal de funcionamento
Vestuário; cama, mesa e banho; artigos esportivos; utilidades do lar; calçados,
bolsas e demais acessórios; tecidos; armarinhos; cosméticos e perfumarias; joalherias e
bijuterias; óticas; floricultura; artigos para festas, chocolates; bombonieres e lojas de vendas
de veículos automotores.
BLOCO IV
Dias de funcionamento: de segunda à sexta-feira
Horário normal de funcionamento
Restaurantes; lanchonetes; pizzarias; sorveterias, açaiterias.