O ano de 2025 caminha para o fim, e com ele chegam as dúvidas sobre o pagamento do décimo terceiro salário — benefício que impacta diretamente a vida dos trabalhadores e o aquecimento da economia brasileira. Instituído pela Lei nº 4.090/1962 e previsto na Constituição Federal, o 13º é um direito social que não pode ser reduzido ou suprimido por acordos trabalhistas.
O benefício deve ser pago em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. O valor corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado, sendo proporcional caso o empregado não tenha completado o ano inteiro na empresa.
Têm direito ao pagamento empregados urbanos, rurais, domésticos, avulsos, aposentados, pensionistas e servidores públicos. Em casos de dispensa sem justa causa ou pedido de demissão, o trabalhador também recebe o valor proporcional.
Além de representar um alívio financeiro para milhões de brasileiros, o 13º salário é um forte estímulo à economia. Segundo entidades do comércio e serviços, quase R$ 1 trilhão devem ser injetados no país, impulsionando o consumo de fim de ano.
Em resumo, o décimo terceiro não é apenas uma gratificação natalina: é um direito que garante renda, movimenta o mercado e reforça a importância do trabalho formal no Brasil.




















