• HOME
  • Política
  • Esportes
  • Policial
  • Geral
  • Vídeos
  • + Notícias
domingo, 2 agosto, 2026
No Result
View All Result
Repórter Net
  • HOME
  • Política
  • Esportes
  • Policial
  • Geral
  • Vídeos
  • + Notícias
  • HOME
  • Política
  • Esportes
  • Policial
  • Geral
  • Vídeos
  • + Notícias
No Result
View All Result
Repórter Net
No Result
View All Result

Comprar crack para fumar com amigos nA?o A� trA?fico de drogas

Soluções Interativas por Soluções Interativas
24 de novembro de 2018
em Brasil, Destaques
0
CompartilharTwittarCompartilhar

PorA�Jomar Martins

Comprar mais de 80 pedras de crack para distribuiA�A?o a amigos nA?o A� trA?fico de drogas, crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, mas a�?a�?consumo compartilhadoa��a��, figura tA�pica descritaA�no parA?grafo 3A? da mesma lei.

Com este entendimento, a 3A?A�CA?mara Criminal do Tribunal de JustiA�a do Rio Grande do Sul absolveu uma travesti acusada de traficar drogas num pequeno municA�pio da regiA?o metropolitana de Porto Alegre. O colegiado entendeu que esta segunda conduta a�� que ficou patente no curso da instruA�A?oA�processualA�a�� nA?o estava expressa na denA?ncia.

No primeiro grau, A�onde foi acolhida a tese de trA?fico, o rA�u foi condenado A� pena de quatro anos e dois meses de reclusA?o, em regime fechado, e ao pagamento de multa.

MP denuncia trA?fico
O MinistA�rio PA?blico afirmou que a denunciada foi flagrada na posse de 81 pedras de crack e uma trouxinha de maconha. Segundo os relatos policiais, que embasaram o inquA�rito no MP, a acusadaA�costumava se posicionar num ponto de intenso trA?fego de veA�culos e pedestres, A� noite, com o propA?sito de traficar drogas. ElaA�havia escapado noutras abordagens, porque a polA�cia nA?o conseguira localizar a droga. Na aA�A?o ocorrida noite de 15 de maio de 2010, no entanto, foi diferente: a droga foi localizada nos bolsos da sua calA�a.

A juA�za Jaqueline Hofler Braga, da Vara Criminal da Comarca de Sapucaia do Sul, julgou procedente a denA?ncia-crime. Segundo a juA�za, a materialidade do delito ficou demonstrada pelo registro policial, pelo auto-de-apreensA?o e pelo laudo que atestou a natureza quA�mica da substA?ncia.

Os depoimentos dos policiais tambA�m atestaram a autoria do delito, jA? que a denunciada admitiu a posse da droga, que seria para consumo prA?prio e de mais dois amigos. Ela advertiu que armazenar a droga em benefA�cio de outros nA?o tira a responsabilidade daA�rA�, jA? que elaA�contribuiu para a prA?tica delituosa.

a�?a�?Consabido que para a modalidade da traficA?ncia nA?o se exige prova flagrancial do comA�rcio, bastando que o agente seja surpreendido guardando ou tendo consigo a substA?ncia e os elementos indiciA?rios e as circunstA?ncias da apreensA?o evidenciem a atividade delituosaa��a��, justificou na sentenA�a condenatA?ria.

Novo entendimento
Ao prover a ApelaA�A?o da defesa da rA�, o desembargador-relator DiA?genes Hassan Ribeiro observou que a citaA�A?o de a�?a�?trouxinha de maconhaa��a�� na inicial foi erro material do MP, jA? que nenhum agente de seguranA�a fez referA?ncia a esta droga nas fases policial e judicial. E que aA�denunciadaA�admitiu que se prostituA�a no local, a�?a�?como outros colegasa��a��, sendo comum que, ao encerrarem os a�?a�?programasa��a��, buscasse drogas para consumir em conjunto. E mais: que era comum consumir 30 pedras em uma hora.

Com isso, Ribeiro ficou em dA?vida sobre a tipicidade da conduta descrita pelo MP, jA? que os policiais tambA�m registraram que a acusada estava acompanhadaA�de outras duas pessoas que possuA�am caracterA�sticas de usuA?rios de crack. AlA�m do mais, pontuou que nA?o houve apreensA?o de qualquer valor em dinheiro em poder da rA�, o que vai ao encontro de sua alegaA�A?o, de que conseguira dinheiro com os a�?programasa�? e comprava a droga com esse valor.

O julgador salientou que os policiais nA?o presenciaram nenhum ato de trA?fico, afirmando a�?a�?conclusA�es pessoaisa��a�� construA�das pela sua experiA?ncia profissional. a�?a�?A versA?o [da acusada]A�vem respaldada por diversos elementos de prova auferidos do caderno processual, constituindo hipA?tese relevante que gera dA?vida sobre a conduta denunciada. Assim, diante das circunstA?ncias do caso concreto, que revelam a possibilidade de consumo compartilhado (figura tA�pica prevista no artigo 33, A� 3A?, da Lei 11.343/06), remanesce dA?vida sobre a hipA?tese acusatA?ria denunciada, impondo-se a absolviA�A?o por insuficiA?ncia probatA?riaa��a��, registrou.

Clique aqui para ler a sentenA�a.
Clique aqui para ler o acA?rdA?o.

Tags: CrackDrogasFumar crackJornal eletrA?nico de Barra de SA?o FranciscoMinistA�rio PA?blicoPortal de notA�cias de Barra de SA?o FranciscoReporter Admilson BrumReporternetRNSite RNTravesti

Leia Também

Placa de obra é coberta por determinação da legislação eleitoral e Prefeitura esclarece motivo à população
Barra de São Francisco

Placa de obra é coberta por determinação da legislação eleitoral e Prefeitura esclarece motivo à população

Receita libera 3º lote da restituição do IR 2026
Brasil

Receita libera 3º lote da restituição do IR 2026

Espaço Integrar promove atendimento coletivo para fortalecer famílias atípicas em Barra de São Francisco
Barra de São Francisco

Espaço Integrar promove atendimento coletivo para fortalecer famílias atípicas em Barra de São Francisco

União e diálogo marcam confraternização na residência do vereador Lemão Toledo em Santa Terezinha
Cidades

União e diálogo marcam confraternização na residência do vereador Lemão Toledo em Santa Terezinha

Ação rápida da Polícia Militar resulta na prisão de suspeito e recuperação de bicicleta furtada em Barra de São Francisco
Barra de São Francisco

Ação rápida da Polícia Militar resulta na prisão de suspeito e recuperação de bicicleta furtada em Barra de São Francisco

Convocação de mesários para eleição 2026
Brasil

Convocação de mesários para eleição 2026

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

RECENTES

Placa de obra é coberta por determinação da legislação eleitoral e Prefeitura esclarece motivo à população

Placa de obra é coberta por determinação da legislação eleitoral e Prefeitura esclarece motivo à população

Receita libera 3º lote da restituição do IR 2026

Espaço Integrar promove atendimento coletivo para fortalecer famílias atípicas em Barra de São Francisco

União e diálogo marcam confraternização na residência do vereador Lemão Toledo em Santa Terezinha

Rei do enxoval
Elo Modas
Elo presentes
Elo Eletronicos
Rabisco
Rei das Linhas
Elo Baby Itabirinha
Rei do Papel
Elo baby
Elo papelaria
Elo papelaria Itabirinha
Renascer
  • › Brasil
  • › Esporte
  • › Mundo
  • › Vídeos
  • › Política
  • › Polícia
  • › Geral
  • › Barra de São Francisco

Contatos

WhatsApp: 27 99707 9045
Instagram: @admilsonbrun

  • Sobre Nós
  • Anuncie
  • Contatos

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

No Result
View All Result
  • HOME
  • Política
  • Esportes
  • Policial
  • Geral
  • Vídeos
  • + Notícias

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

This popup will close in:
CLOSE

CLOSE